Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
ce156041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto às disposições referentes à audiência de instrução e julgamento e às provas, assinale a opção correta.
AA distribuição dinâmica do ônus da prova é permitida no CPC, desde que haja decisão judicial fundamentada na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o ônus probatório previsto em lei, ou na maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
BAdmitem-se meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, mesmo que sejam moralmente ilegítimos.
CÉ permitido ao advogado solicitar o depoimento pessoal da parte que esteja representando.
DO juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.
EO CPC adota o sistema presidencialista na inquirição de testemunhas.
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GabaritoA — A distribuição dinâmica do ônus da prova é permitida no CPC, desde que haja decisão judicial fundamentada na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o ônus probatório previsto em lei, ou na maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de Instrução e Julgamento e Direito Probatório
Gabarito: letra A. A distribuição dinâmica do ônus da prova é expressamente prevista no art. 373, §1º do CPC, que permite ao juiz, mediante decisão fundamentada, redistribuir o ônus probatório com base na impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a B viola o princípio da moralidade da prova (art. 369); a C inverte a titularidade do depoimento pessoal; a D ignora a faculdade do juiz de dispensar provas na hipótese do art. 362, §2º; e a E descreve o sistema presidencialista, incompatível com o modelo de inquirição direta das partes adotado pelo CPC/2015.
A banca testa o conhecimento de regras específicas do CPC sobre provas e audiência, exigindo leitura atenta dos termos legais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC adota a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme o art. 373, §1º, que autoriza o juiz a inverter o ônus probatório de forma fundamentada nas hipóteses de impossibilidade, excessiva dificuldade de cumprimento do encargo legal ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. A alternativa reproduz fielmente os requisitos legais.
Art. 373, §1CPC
Art. 373, §1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 369 do CPC consagra o princípio da atipicidade dos meios de prova, mas exige que sejam moralmente legítimos. O texto legal é claro:
Art. 369CPC
Art. 369 — "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Ademais, a Constituição Federal veda as provas ilícitas (art. 5º, LVI). Portanto, meios moralmente ilegítimos não são admitidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depoimento pessoal é requerido pela parte contrária ou pode ser determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC). O advogado não pode solicitar depoimento pessoal da parte que representa, pois isso equivaleria a uma confissão forçada do próprio cliente contra seus interesses. A iniciativa é sempre da parte adversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 362, §2º do CPC dispõe que o juiz poderá (faculdade) dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. A alternativa afirma que o juiz não poderá dispensar, invertendo o sentido da norma.
Art. 362, §2CPC
Art. 362, §2º — "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC/2015 abandonou o sistema presidencialista (em que o juiz inquiri diretamente as testemunhas) e adotou o modelo de inquirição direta pelas partes (cross examination). O juiz atua como fiscal para evitar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias (art. 459, §1º e §2º), mas não é o inquiridor principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "poderá" por "não poderá" na alternativa D. No art. 362, §2º, o juiz tem a faculdade de dispensar provas se o advogado faltar; a alternativa transforma essa permissão em proibição. Atenção a inversões desse tipo no texto legal.