Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce156045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.
ACaso o processo tramite sem o conhecimento e a participação do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz invalidará todos os atos praticados desde o início do processo.
BOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, os quais sejam de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que haja prévio requerimento.
CO Ministério Público apenas gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos quando atuar como custos legis.
DÉ necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
ENa falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Na falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos processuais
Gabarito: letra E. O Código de Processo Civil estabelece um prazo subsidiário de cinco dias para a prática de atos processuais pelas partes quando não houver preceito legal ou prazo determinado pelo juiz (art. 218, §3º). As demais alternativas distorcem dispositivos específicos do CPC.
O que a banca testa é a literalidade dos arts. 279, 229, 180, 191 e 218 do CPC. A chave é conhecer as regras de prazos e as consequências da ausência de intimação do Ministério Público.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CPC
Correção
Status
A
Caso o processo tramite sem o conhecimento e a participação do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz invalidará todos os atos praticados desde o início do processo.
Art. 279, §1º
Invalidação a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, e não desde o início.
❌ Incorreta
B
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, os quais sejam de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que haja prévio requerimento.
Art. 229, caput
O prazo em dobro é concedido independentemente de requerimento.
❌ Incorreta
C
O Ministério Público apenas gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos quando atuar como custos legis.
Art. 180, caput e §2º
O prazo em dobro é regra geral para o MP, não se restringindo à atuação como custos legis; há exceção apenas quando a lei estabelecer prazo próprio.
❌ Incorreta
D
É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Art. 191, §2º
Quando as datas são designadas no calendário, as partes são consideradas intimadas na data da respectiva assinatura, dispensando-se nova intimação.
❌ Incorreta
E
Na falta de preceito legal e de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais deverão ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias.
Art. 218, §3º
O prazo subsidiário é de cinco dias, conforme literalidade do dispositivo.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 279, §1º determina que, se o processo tramitar sem conhecimento do MP, o juiz invalidará os atos a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado, e não desde o início do processo. A alternativa erra ao generalizar a invalidação retroativamente.
Art. 279, §1CPC
Art. 279 — É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º — Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 229 caput concede prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores diferentes e de escritórios distintos independentemente de requerimento. A alternativa exige indevidamente um prévio requerimento.
Art. 229CPC
Art. 229 — Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 180 caput concede prazo em dobro ao Ministério Público em geral, não apenas quando atua como custos legis. A restrição imposta pela alternativa não existe; há apenas a ressalva do §2º para quando a lei estabelecer prazo próprio.
Art. 180, §1CPC
Art. 180 — O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. § 2º — Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 191, §2º dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência quando as datas já foram designadas no calendário. A alternativa contraria essa dispensa.
Art. 191, §2CPC
Art. 191 — De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 2º — Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC prevê um prazo subsidiário: na falta de preceito legal ou de prazo determinado pelo juiz, os atos processuais devem ser praticados pelas partes no prazo de cinco dias (art. 218, §3º). A alternativa está em conformidade com a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de trechos específicos: alternativas A, B, C e D alteram ou restringem o texto legal. Memorize os pontos exatos — a diferença entre "desde o início" e "a partir de certo momento" no art. 279, a independência de requerimento no art. 229, a abrangência do prazo em dobro do MP (art. 180) e a dispensa de intimação no calendário (art. 191).