Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce156046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito dos sujeitos processuais e do litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AOs honorários advocatícios podem ser fixados com base em equidade nas causas de grande valor concreto.
BEm ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
CNão é possível, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados dentro do parâmetro legal.
DA curatela especial poderá ser exercida pelo Ministério Público quando a causa envolver incapaz.
ENas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre imprescindível.
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GabaritoB — Em ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
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Sujeitos processuais e litisconsórcio
Gabarito: letra B. Em ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem, conforme o CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados, em regra, sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), com percentuais entre 10% e 20%. A fixação com base em equidade (art. 85, §8º) é excepcional e se destina a causas de valor muito baixo ou inestimável, não a causas de grande valor concreto. O STJ, no Tema 1046, consolidou o entendimento de que a equidade não se aplica para majorar honorários em causas de alto valor. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em ações que visam a remoção de conteúdo ofensivo, o provedor de aplicação (p. ex., plataforma de internet) e o autor da mensagem não são litisconsortes passivos necessários. O CPC não exige que ambos estejam no polo passivo, pois a obrigação de remover o conteúdo pode ser exigida diretamente do provedor, que detém o controle técnico, independentemente da participação do autor da mensagem. A jurisprudência do STJ (Recurso Especial 1.366.590/RJ, entre outros) firmou que não há litisconsórcio necessário nessas hipóteses. Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Honorários por equidade em causas de grande valor concreto
❌ Incorreta
Art. 85, §8º, CPC; STJ Tema 1046: equidade é excepcional para causas de valor muito baixo ou inestimável, não para majorar em causas de alto valor.
B
Ação de remoção de conteúdo ofensivo: não há litisconsórcio passivo necessário entre provedor e autor da mensagem
✅ Correta (Gabarito)
CPC, art. 114; STJ, REsp 1.366.590/RJ: litisconsórcio necessário só quando exigido por lei ou pela natureza da relação; provedor pode ser demandado isoladamente.
C
Impossibilidade absoluta de reduzir honorários fixados dentro do parâmetro legal
❌ Incorreta
É possível redução em grau recursal (apelação/agravo) ou via ação rescisória, se houver excesso ou desproporção.
D
Curatela especial exercida pelo MP quando a causa envolver incapaz
❌ Incorreta
A curatela especial (art. 72, CPC) é para réu revel citado por edital ou com hora certa; não se confunde com a função do MP como fiscal da ordem jurídica em causas de incapaz (art. 178, CPC).
E
Ações possessórias: participação do cônjuge sempre imprescindível
❌ Incorreta
A participação do cônjuge só é necessária em ações que versem sobre direito real imobiliário (art. 73, CPC); ações possessórias não exigem litisconsórcio obrigatório do cônjuge.
Litisconsórcio (CPC)
1Necessário (art. 114)
Exigido por lei
Relação jurídica exige todos
2Facultativo
Remoção de conteúdo ofensivo
Provedor de aplicação
Autor da mensagem
Não há litisconsórcio necessário
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Lembre-se de que o litisconsórcio necessário só ocorre nos casos expressos em lei ou quando, pela natureza da relação jurídica, a decisão de mérito for ineficaz sem a participação de todos (art. 114 do CPC). A ação de remoção de conteúdo é exemplo de litisconsórcio facultativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que não é possível, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados dentro do parâmetro legal é falsa. O valor fixado pode ser reduzido em grau recursal (apelação ou agravo de instrumento), por exemplo, se a parte demonstrar excesso ou desproporção. Além disso, há possibilidade de redução por meio de ação rescisória, quando ocorrer vício de julgamento. Portanto, a expressão "em nenhuma hipótese" torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A curatela especial é exercida por um curador nomeado pelo juiz (art. 72, CPC), que pode ser qualquer pessoa idônea. O Ministério Público, por sua vez, atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis) nas causas que envolvem incapazes (art. 178, II, CPC), mas não exerce a curatela especial. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 73, §2º, do CPC estabelece expressamente que, nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Assim, não é "sempre imprescindível", como afirma a alternativa. A redação do dispositivo é:
CPC/2015, Art. 73, §2º: "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."