Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
ce156047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca das normas processuais civis, da função jurisdicional e da ação, assinale a opção correta.
AA teoria da asserção, adotada pelo atual Código de Processo Civil, prevê que as condições da ação, por serem matéria de mérito, apenas devem ser analisadas no momento da sentença.
BA teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.
CSegundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento.
DÉ admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.
ECompete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar o pedido de auxílio direto passivo que demandar prestação de atividade jurisdicional.
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GabaritoB — A teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.
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Teorias da ação e condições da ação no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa correta descreve com precisão a teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, que reconhece o direito de ação como autônomo em relação ao direito material, condicionado ao preenchimento de requisitos formais (interesse de agir e legitimidade) cuja análise não se confunde com o mérito. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais expressos.
A questão aborda as teorias que explicam a natureza jurídica da ação e as condições da ação no direito processual civil brasileiro. A teoria eclética, formulada por Liebman e adotada pelo CPC, representa uma posição intermediária entre a teoria concreta e a teoria abstrata. Pela teoria concreta, o direito de ação só existiria se houvesse um direito material a ser tutelado, confundindo-se ação com o próprio direito material. Pela teoria abstrata, a ação seria um direito autônomo e abstrato, independente do resultado favorável ao autor, bastando que a sentença fosse de mérito. A teoria eclética, por sua vez, reconhece a autonomia do direito de ação, mas condiciona seu exercício ao preenchimento de certas condições processuais — o interesse de agir e a legitimidade para agir — que são analisadas em cognição sumária, com base nas afirmações da petição inicial.
O CPC/2015, embora tenha abolido a nomenclatura "condições da ação", manteve o regime jurídico correspondente no art. 17, que exige interesse e legitimidade para postular em juízo. A análise dessas condições é feita com base na teoria da asserção, segundo a qual o juiz examina as condições da ação a partir do que foi alegado na petição inicial, em cognição sumária, sem adentrar no mérito. A possibilidade jurídica do pedido, que era a terceira condição no CPC/1973, foi abolida pelo CPC/2015, pois passou a ser considerada questão de mérito.
A alternativa A erra ao afirmar que a teoria da asserção prevê que as condições da ação "apenas devem ser analisadas no momento da sentença". Na verdade, a teoria da asserção determina que as condições da ação sejam aferidas com base nas afirmações da petição inicial, em cognição sumária, podendo o juiz reconhecê-las ou não desde logo, e não apenas na sentença. A alternativa C erra ao afirmar que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão é exceção quando houver agravo de instrumento pendente de julgamento — o CPC/2015 não prevê essa exceção, mas sim outras, como as sentenças proferidas em audiência, os julgamentos de recursos repetitivos, os embargos de declaração, entre outras. A alternativa D erra ao afirmar que a ação meramente declaratória é admissível "desde que não tenha ocorrido a violação do direito" — o art. 20 do CPC/2015 admite a ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". A alternativa E erra ao afirmar que compete ao juízo estadual apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional — o art. 34 do CPC/2015 atribui essa competência ao juízo federal.
Teorias da ação
1Imanentista
Ação confunde-se com direito material
2Concreta
Exige direito material a tutelar
3Abstrata
Direito autônomo e abstrato
4Eclética (adotada pelo CPC)
Autonomia do direito de ação
Exige condições da ação
Interesse de agir
Legitimidade
Não se confunde com mérito
5Asserção
Análise com base nas afirmações da inicial
Cognição sumária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da asserção, adotada pelo CPC/2015, não prevê que as condições da ação sejam analisadas apenas na sentença. Pela teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base nas afirmações da petição inicial, em cognição sumária, podendo o juiz reconhecê-las ou não desde logo. A análise das condições da ação não se confunde com o mérito, mas pode ocorrer em qualquer momento do processo, inclusive na sentença, se não forem reconhecidas antes. O erro está em afirmar que a análise ocorre "apenas" na sentença, o que contraria a lógica da teoria da asserção, que permite a verificação imediata com base nas alegações iniciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria eclética, adotada pelo CPC, reconhece que o direito de ação é autônomo em relação ao direito material, mas condiciona seu exercício ao preenchimento de requisitos formais — o interesse de agir e a legitimidade para agir. Esses requisitos são analisados em cognição sumária, com base nas afirmações da petição inicial, e não se confundem com a apreciação do mérito. A alternativa espelha com precisão os elementos da teoria eclética: autonomia do direito de ação, requisitos formais e distinção entre análise das condições da ação e mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 12 do CPC/2015 estabelece que os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. O § 2º do mesmo artigo enumera as exceções a essa regra, e a pendência de agravo de instrumento não está entre elas. As exceções incluem: sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; julgamento de embargos de declaração; julgamento de agravo interno; preferências legais e metas do CNJ; processos criminais; e causas que exijam urgência no julgamento. A alternativa inventa uma exceção que não existe na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 20 do CPC/2015 dispõe que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". A alternativa inverte o sentido da norma ao afirmar que a ação declaratória é admissível "desde que não tenha ocorrido a violação do direito". A ação declaratória é cabível tanto para certificar a existência ou inexistência de relação jurídica quanto para certificar o modo de ser dessa relação, e a violação do direito não impede seu ajuizamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 34 do CPC/2015 dispõe que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". A alternativa troca a competência, atribuindo ao juízo estadual o que a lei atribui ao juízo federal. O auxílio direto é um instrumento de cooperação nacional, e a competência para apreciar o pedido de auxílio direto passivo que demande atividade jurisdicional é do juízo federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias da ação e as condições da ação. Na alternativa A, a teoria da asserção é apresentada como se as condições da ação fossem analisadas apenas na sentença, quando na verdade são aferidas com base nas afirmações da petição inicial, em cognição sumária. Na alternativa E, a competência para o auxílio direto passivo é atribuída ao juízo estadual, quando a lei determina o juízo federal. Fique atento a essas inversões — a banca adora trocar os sujeitos e os momentos processuais para confundir. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as teorias da ação, lembre-se: a teoria imanentista confunde ação com direito material; a teoria concreta exige um direito material a ser tutelado; a teoria abstrata reconhece a ação como direito autônomo e abstrato; a teoria eclética exige condições da ação (interesse e legitimidade); e a teoria da asserção analisa as condições com base nas afirmações da petição inicial. Na prova, identifique a teoria pelo critério que ela adota: se exige direito material, é concreta; se exige condições da ação, é eclética; se analisa as afirmações da inicial, é da asserção.