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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
ce156047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca das normas processuais civis, da função jurisdicional e da ação, assinale a opção correta.
  1. AA teoria da asserção, adotada pelo atual Código de Processo Civil, prevê que as condições da ação, por serem matéria de mérito, apenas devem ser analisadas no momento da sentença.
  2. BA teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.
  3. CSegundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento.
  4. DÉ admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.
  5. ECompete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar o pedido de auxílio direto passivo que demandar prestação de atividade jurisdicional.
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GabaritoB — A teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da ação e normas processuais no CPC/2015

Gabarito: letra B. A teoria eclética, adotada pelo CPC/2015, considera o direito de ação autônomo em relação ao direito material, mas condiciona seu exercício ao preenchimento de requisitos formais (interesse e legitimidade) que são analisados como questões preliminares, sem confundir-se com o mérito (art. 17 e art. 485, VI, CPC). As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do CPC ou a teoria adotada.

A banca testa o conhecimento sobre as teorias da ação e dispositivos específicos do CPC/2015. A alternativa correta descreve com precisão a teoria eclética. As demais apresentam distorções: a teoria da asserção não é a adotada; a ordem cronológica é obrigatória e não tem a exceção do agravo; a ação declaratória é cabível mesmo após a violação do direito; e o auxílio direto passivo é de competência federal.

Teoria / Instituto

Característica Principal

Requisitos / Condições

Momento de Análise

Base Legal no CPC/2015

Teoria da Asserção (Alternativa A)

Condições da ação são matéria de mérito

Não há distinção entre condições da ação e mérito

Apenas na sentença

Não adotada pelo CPC/2015

Teoria Eclética (Alternativa B)

Direito de ação é autônomo, mas condicionado a requisitos formais

Interesse e legitimidade (requisitos de admissibilidade)

Preliminarmente (antes do mérito)

Art. 17 e art. 485, VI

Ordem Cronológica (Alternativa C)

Juízes e tribunais devem obedecer à ordem cronológica de conclusão

Exceções previstas em lei (não inclui agravo de instrumento pendente)

Para proferir sentença ou acórdão

Art. 12

Ação Meramente Declaratória (Alternativa D)

Visa declarar a existência/inexistência de relação jurídica ou autenticidade de documento

Interesse de agir (pode haver ou não violação do direito)

Cabível mesmo após violação do direito

Art. 19, I

Auxílio Direto Passivo (Alternativa E)

Medida que demanda prestação de atividade jurisdicional

Deve ser executada em lugar específico

Competência do juízo federal

Art. 68, parágrafo único

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da asserção não foi adotada pelo CPC/2015. O código adota a teoria eclética (ou do direito abstrato de ação com condições), na qual as condições da ação (interesse e legitimidade) são requisitos de admissibilidade do julgamento de mérito, examinados preliminarmente, e não apenas na sentença. O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo, e o art. 485, VI, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito se ausentes esses requisitos. Portanto, a afirmação de que são analisadas apenas na sentença é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente à teoria eclética: ação autônoma, mas com requisitos formais (interesse e legitimidade) que são examinados antes do mérito. Conforme o art. 17 do CPC, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Esses requisitos não se confundem com o mérito, e sua ausência implica extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, VI). A doutrina majoritária (inclusive o conteúdo de apoio) confirma esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 12 do CPC é categórico:

Art. 12CPC

Art. 12 — "Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão"

O dispositivo impõe uma obrigação ("deverão"), e não uma preferência. Além disso, a ressalva "salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento" não está entre as exceções legais. As exceções previstas no §2º do art. 12 referem-se a réu preso, tutela provisória de urgência, preferências legais, etc. Logo, a alternativa erra tanto ao usar "preferencialmente" quanto ao incluir exceção inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 20 do CPC estabelece:

Art. 20CPC

Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito"

A alternativa inverte a regra ao condicionar a admissibilidade à ausência de violação. O dispositivo afirma justamente o contrário: a violação do direito não impede a propositura da ação declaratória. Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 34 do CPC determina:

Art. 34CPC

Art. 34 — "Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional."

A alternativa troca "juízo federal" por "juízo estadual", desrespeitando a competência constitucional da Justiça Federal para a cooperação internacional passiva. Assim, incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias da ação (asserção × eclética) e insere ressalvas inexistentes (alínea C) ou inverte o sentido de dispositivos claros (alíneas D e E). A alternativa C parece intuitiva, mas a lei não prevê a exceção do agravo pendente. Fique atento: o CPC/2015 adotou a teoria eclética; a ordem cronológica é obrigatória, com exceções taxativas; a ação declaratória cabe mesmo após a violação; e o auxílio direto passivo é federal.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.

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