Imputação do Pagamento (Direito Civil)
Gabarito: letra D. A imputação do pagamento, regulada nos arts. 352 a 355 do Código Civil, exige: pluralidade de débitos (I), identidade das partes (II), igual natureza das dívidas (III) e possibilidade de o pagamento abranger mais de um débito (V). O item IV (contrato com pagamento parcelado) não é requisito, mas mero exemplo de situação em que pode haver pluralidade de prestações. Portanto, estão corretos os itens I, II, III e V.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
A imputação pressupõe que o mesmo devedor possua mais de um débito frente ao mesmo credor. Sem pluralidade de débitos, não há o que imputar (art. 352 CC – indicação do devedor entre dívidas da mesma natureza).
Item II — ✅ Correto
As partes devem ser as mesmas: o devedor e o credor são idênticos em todas as dívidas. A alteração de sujeitos (cessão, sub-rogação) afasta a imputação voluntária.
Item III — ✅ Correto
As dívidas devem ser da mesma natureza (ex.: todas em dinheiro). O art. 352 cuida de dívidas da mesma espécie; o art. 355, quando omissa a indicação, também pressupõe dívidas líquidas e vencidas (mesma natureza).
Item IV — ❌ Incorreto
O contrato com pagamento parcelado (prestações periódicas) não é requisito da imputação. A imputação pode ocorrer em qualquer relação obrigacional com pluralidade de débitos, independentemente de parcelamento. O parcelamento é apenas uma das hipóteses em que surge a necessidade de imputar.
Item V — ✅ Correto
A imputação só faz sentido se o pagamento realizado puder contemplar mais de um débito. Se o pagamento for insuficiente para cobrir todos, o devedor indica qual débito está quitando (art. 352); se não indicar, aplicam-se as regras dos arts. 353 a 355.
Item | Requisito da Imputação do Pagamento? | Justificativa |
|---|
I – Pluralidade de débitos | ✅ Sim | Sem pluralidade, não há o que imputar (art. 352 CC). |
II – Identidade das partes | ✅ Sim | Devedor e credor devem ser os mesmos em todas as dívidas. |
III – Igual natureza das dívidas | ✅ Sim | As dívidas devem ser da mesma espécie (ex.: todas em dinheiro). |
IV – Contrato com pagamento parcelado | ❌ Não | É mero exemplo, não requisito legal. |
V – Pagamento contemplar mais de um débito | ✅ Sim | A imputação só faz sentido se o pagamento puder abranger mais de um débito. |
Análise das alternativas
Alternativa A (apenas I, II e V) — ❌ Incorreta
Falta o item III (igual natureza das dívidas), que é requisito essencial. A alternativa é incompleta.
Alternativa B (apenas I, II, III e IV) — ❌ Incorreta
Inclui o item IV (contrato parcelado), que não é requisito, e omite o item V (pagamento contempla mais de um débito), que é necessário.
Alternativa C (apenas II, III, IV e V) — ❌ Incorreta
Omitiu o item I (pluralidade de débitos), requisito fundamental, e incluiu o item IV (contrato parcelado), que é incorreto.
Alternativa D (apenas I, II, III e V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os requisitos legais da imputação do pagamento, excluindo o item IV, que não é pressuposto.
Alternativa E (todos os itens) — ❌ Incorreta
Inclui o item IV, que não é requisito da imputação do pagamento.
Gabarito: letra D.