Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce156053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.
ACaracteriza-se como coação a situação em que uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta.
BA fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.
CO falso motivo viciará a declaração de vontade quando, mesmo que não seja expresso, for a razão determinante para a realização do ato.
DNos negócios jurídicos unilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte tenha ignorado constitui omissão dolosa.
EA alegação de coação não será cabível quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.
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GabaritoB — A fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defeitos do negócio jurídico
Gabarito: letra B. A fraude contra credores exige que o terceiro adquirente tenha conhecimento do estado de insolvência do devedor (consilium fraudis). As demais alternativas trocam conceitos ou contrariam a literalidade do Código Civil.
A questão testa a distinção entre os principais defeitos do negócio jurídico. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos do Código Civil fornecidos.
Defeito
Conceito
Fundamento legal
Característica-chave
Coação
Ameaça de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens
Art. 151
Fundado temor; não exige desproporção
Lesão
Prestação desproporcional por premente necessidade ou inexperiência
Art. 157
Desproporção objetiva; sem ameaça
Fraude contra credores
Alienação em prejuízo de credores, com má-fé do terceiro
Doutrina (consilium fraudis)
Terceiro conhecia a insolvência
Falso motivo
Motivo determinante que vicia o negócio
Art. 140
Exige que seja expresso como razão
Omissão dolosa
Silêncio intencional sobre fato relevante
Art. 147
Só vicia negócios bilaterais
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descrita (pessoa que, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional) é típica de lesão, não de coação.
Art. 157CC
Art. 157 — Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 151 — A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Enquanto a lesão envolve desproporção objetiva por necessidade ou inexperiência, a coação exige uma ameaça de dano. A alternativa troca os dois institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na fraude contra credores, o ato do devedor que reduz seu patrimônio em prejuízo dos credores só pode ser anulado se o terceiro adquirente estava de má-fé, ou seja, conhecia ou deveria conhecer o estado de insolvência do devedor. Esse é o requisito do consilium fraudis (conhecimento da fraude). Embora o texto canônico não reproduza o artigo específico, é pacífico na doutrina e jurisprudência (STJ, Súmula 195 trata de embargos de terceiro, mas não altera esse requisito). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O falso motivo só vicia o negócio quando expresso como razão determinante.
Art. 140CC
Art. 140 — O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
A alternativa afirma que pode ser mesmo não expresso, contrariando a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A omissão dolosa (silêncio intencional) é prevista apenas para negócios jurídicos bilaterais, não unilaterais.
Art. 147CC
Art. 147 — Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Portanto, a alternativa erra ao generalizar para negócios unilaterais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coação pode sim ser alegada quando a ameaça recai sobre pessoa não pertencente à família; o juiz é quem decide com base nas circunstâncias.
Código Civil:
Art. 151 — ... Parágrafo único — Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
A alternativa afirma que não será cabível, o que é falso: é cabível, mas depende da avaliação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos: lesão na A, falso motivo sem expressão na C, omissão dolosa restrita a bilaterais na D, e coação para não familiares na E. Memorize o teor exato de cada artigo para não cair nessas trocas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de defeitos do negócio jurídico, decore as palavras-chave de cada artigo: coação = temor de dano; lesão = necessidade/inexperiência + desproporção; falso motivo = expresso; omissão dolosa = bilateral; fraude contra credores = conhecimento do terceiro.