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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce156057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
  1. AA competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas.
  2. BA competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional.
  3. CNo âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.
  4. DCompete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade.
  5. ECompete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
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GabaritoC — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o disposto no art. 24, §§1º e 2º da CF/88: no âmbito da legislação concorrente, a União estabelece normas gerais e os Estados exercem competência suplementar. As demais alternativas incorrem em erros de atribuição de competência a órgãos ou entes federativos diversos do texto constitucional.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre repartição de competências legislativas (arts. 22, 24) e sobre o processo de responsabilização do Presidente e Vice-Presidente (arts. 51 e 52). A chave é identificar o sujeito correto de cada competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação da competência privativa da União pode ser feita por lei complementar para autorizar estados e municípios a legislar. O art. 22, parágrafo único, da CF prevê apenas a autorização aos Estados – os Municípios não são mencionados. O erro está em incluir indevidamente os Municípios.

Art. 22CF/88

“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as matérias do art. 24. A competência concorrente é da União, dos Estados e do Distrito Federal – não inclui os Municípios. Ademais, o art. 30, II, da CF confere aos Municípios competência suplementar (não concorrente plena). A assertiva é imprecisa por generalizar indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 24, §1º e §2º: a União limita-se a normas gerais, cabendo aos Estados a competência suplementar. A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.

Art. 24, §1CF/88

“§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional a competência para processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente por crimes de responsabilidade. O art. 52, I, da CF estabelece que essa competência é privativa do Senado Federal. O Congresso Nacional não exerce essa função.

Art. 52CF/88

“Compete privativamente ao Senado Federal:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade […]”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado Federal autoriza a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente. Na verdade, o art. 51, I, da CF confere essa atribuição à Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros. O Senado atua no julgamento, não na autorização.

Art. 51CF/88

“Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República […]”

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão responsável em várias alternativas: na D, coloca o Congresso Nacional no lugar do Senado; na E, coloca o Senado no lugar da Câmara. Na A, inclui indevidamente os Municípios na delegação da competência privativa, restrita aos Estados. Fique atento ao sujeito exato de cada competência — a literalidade decide.

Gabarito: letra C.

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