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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce156058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da administração pública, assinale a opção correta.
  1. AA instituição de autarquias ou a criação de empresas públicas dar-se-á por meio de lei específica.
  2. BA criação de subsidiária de sociedade de economia mista dar-se-á por decreto editado pelo presidente da República.
  3. CAs pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros nos casos de dolo ou culpa.
  4. DServidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo de prefeito, acumulará as duas remunerações.
  5. EServidor público da administração direta afastado para o exercício de mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, sem ressalvas.
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GabaritoC — As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros nos casos de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra constitucional de responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 37, §6º da CF. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam dispositivos constitucionais.

A banca cobra conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre criação de entidades, responsabilidade civil e regime de servidor em mandato eletivo. Vamos analisar cada uma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a criação de autarquias e empresas públicas se dá por lei específica. O art. 37, XIX da CF determina que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Portanto, para as empresas públicas, a lei autoriza a criação, mas a personalidade jurídica é adquirida com o registro do ato constitutivo. O termo "criação" para empresa pública é impreciso, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, conforme o art. 37, XX da CF: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". Não cabe decreto do Presidente da República para esse fim.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 37, §6º da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Embora a redação da alternativa condense o dispositivo, ela mantém o núcleo da responsabilidade objetiva, que é a regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o art. 38, II da CF:

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Logo, não há acumulação de duas remunerações; o servidor opta por uma delas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda com base no art. 38, IV da CF:

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Há ressalva expressa, ao contrário do que afirma a alternativa ("sem ressalvas").


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode induzir o candidato a pensar que a responsabilidade é subjetiva por mencionar "dolo ou culpa", mas a leitura correta do art. 37, §6º revela que a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, e o dolo/culpa refere-se ao direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano.

Gabarito: letra C.

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