Organização do Estado Brasileiro – Vedações e Regras
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente a vedação constitucional do art. 19, II da CF, que proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de recusar fé aos documentos públicos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento dos arts. 18 e 19 da CF/88, que tratam da organização político-administrativa e das vedações impostas a todos os entes federativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Territórios Federais não comportam divisão em municípios. O art. 18, §2º dispõe que os Territórios Federais integram a União. O Código Tributário Nacional (art. 18, I) prevê que, se o Território não for dividido em Municípios, a União institui cumulativamente os impostos estaduais e municipais. Isso revela que podem ser divididos em municípios, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado aos Estados incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se. O art. 18, §3º da CF expressamente permite tais alterações, desde que com aprovação da população interessada (plebiscito) e do Congresso Nacional (lei complementar). A banca inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O art. 19, III veda essa conduta a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Logo, a alternativa contraria texto constitucional expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios independem de consulta às populações. O art. 18, §4º exige consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos, além de lei estadual e estudos de viabilidade. A afirmação de independência é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a vedação constante no art. 19, II da CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II — recusar fé aos documentos públicos". Todos os entes da federação devem reconhecer a validade dos documentos públicos emitidos por outros entes, sendo a recusa uma conduta proibida.
Art. 19CF/88
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II — recusar fé aos documentos públicos;
III — criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Gabarito: letra E — única alternativa conforme a Constituição Federal.