Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce156067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Os restos a pagar são
Atodas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou do anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Bdespesas que foram pagas parcialmente durante o exercício financeiro e ficaram pendentes de quitação, sendo canceladas automaticamente no ano seguinte.
Cdespesas empenhadas e não liquidadas até o encerramento do exercício financeiro, sendo obrigatoriamente pagas no ano seguinte.
Ddespesas que não foram devidamente autorizadas no orçamento vigente, mas que serão pagas posteriormente mediante créditos suplementares.
Edespesas não empenhadas no exercício financeiro, mas realizadas com recursos do orçamento anterior e pagas no exercício atual.
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GabaritoA — todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou do anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar
Gabarito: letra A. Restos a pagar são as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou do anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964 e o MCASP.
A banca cobra a literalidade da definição legal. A alternativa A reproduz exatamente o conceito, enquanto as demais contêm erros como confundir com despesas não liquidadas, cancelamento automático, falta de autorização orçamentária ou ausência de empenho.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Despesas empenhadas (Não pagas até 31/12, Exercício atual ou anterior); Classificação (Processadas (liquidadas), Não processadas (não liquidadas)); Destino (Pagamento no exercício seguinte, Reinscrição, Cancelamento (se anulado o empenho))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete integralmente a definição legal e do MCASP: abrange despesas empenhadas (do exercício atual ou anterior) não pagas até 31 de dezembro. Não há exigência de liquidação prévia — tanto as processadas (liquidadas) quanto as não processadas (não liquidadas) são inscritas em restos a pagar, conforme a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar são despesas pagas parcialmente e que "ficaram pendentes de quitação, sendo canceladas automaticamente no ano seguinte". Isso é falso: restos a pagar não são cancelados automaticamente, e o conceito legal exige despesas empenhadas e não pagas, não pagas parcialmente. O cancelamento ocorre quando o empenho é anulado, mas não por regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe restos a pagar a "despesas empenhadas e não liquidadas até o encerramento do exercício financeiro, sendo obrigatoriamente pagas no ano seguinte". Erro duplo: (1) a lei inclui tanto as liquidadas (processadas) quanto as não liquidadas (não processadas); (2) não há obrigatoriedade de pagamento no ano seguinte — podem ser reinscritos ou cancelados conforme a disponibilidade financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "despesas que não foram devidamente autorizadas no orçamento vigente, mas que serão pagas posteriormente mediante créditos suplementares". Isso descreve algo como despesas extras ou sem autorização, que não se confunde com restos a pagar. Restos a pagar pressupõem despesas regularmente empenhadas (autorizadas), não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que são "despesas não empenhadas no exercício financeiro, mas realizadas com recursos do orçamento anterior e pagas no exercício atual". O empenho é requisito essencial para inscrição em restos a pagar. Despesas não empenhadas não podem ser inscritas. Essa definição se aproxima de dívidas de exercícios anteriores (DEA), não de restos a pagar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os estágios da despesa (empenho, liquidação, pagamento). O candidato pode pensar que só despesas não liquidadas viram restos a pagar (alternativa C) ou que exigem pagamento no ano seguinte. A lei é clara: basta o empenho e o não pagamento até 31/12. Memorize o art. 36 da Lei 4.320/1964.