Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce156070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
De acordo com a norma orçamentária e financeira brasileira, o crédito adicional
Aé uma categoria de despesa utilizada para suprir a insuficiência de recursos em determinado programa governamental.
Bé o repasse de recursos financeiros feito pelo governo federal aos governos estaduais e municipais, com vistas à implementação de políticas sociais.
Crefere-se à transferência de recursos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com o objetivo de equilibrar o orçamento público.
Dé o instrumento utilizado pelo governo para conceder reajustes salariais aos servidores públicos de acordo com a inflação acumulada.
Econsiste na alocação de recursos para a criação de novos órgãos públicos ou para a realização de investimentos em infraestrutura pública.
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GabaritoA — é uma categoria de despesa utilizada para suprir a insuficiência de recursos em determinado programa governamental.
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Créditos Adicionais
Gabarito: letra A. O crédito adicional, nos termos da Lei nº 4.320/1964, é a autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária, destinada a suprir insuficiências de dotações orçamentárias em programas governamentais – exatamente o que descreve a alternativa A.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. O suplementar reforça dotação já existente; o especial atende despesa não prevista; o extraordinário cobre despesas urgentes e imprevistas. Todos visam suprir insuficiências de recursos em programas ou ações.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Conceito
Autorização de despesa
Não computada ou insuficiente na LOA
Suprir insuficiência de dotação
2Classificação
Suplementar
Reforça dotação existente
Especial
Despesa não prevista
Extraordinário
Urgente e imprevisto
3Não se confunde com
Transferência voluntária (convênio)
Repartição de receitas
Reajuste salarial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente o crédito adicional como uma categoria de despesa para suprir a insuficiência de recursos em determinado programa governamental. Essa é a essência dos créditos suplementares e, de forma geral, de todos os créditos adicionais: autorizar despesas que não estavam suficientemente dotadas na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O repasse de recursos financeiros do governo federal para estados e municípios com vistas à implementação de políticas sociais configura transferência voluntária (convênios, por exemplo) ou transferências constitucionais, e não crédito adicional. O crédito adicional é uma autorização de despesa dentro do próprio orçamento do ente, não uma transferência intergovernamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transferência de recursos entre Poderes para equilibrar o orçamento público não corresponde ao conceito de crédito adicional. Créditos adicionais são autorizações de despesa que alteram o orçamento aprovado, enquanto a transferência entre poderes se refere à repartição de receitas ou a movimentações de créditos orçamentários dentro da mesma unidade orçamentária (como destaques ou provisões), mas não é a definição de crédito adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito adicional não é o instrumento para conceder reajustes salariais. Reajustes salariais dependem de lei específica e são incluídos no orçamento por meio de dotações próprias, podendo eventualmente requerer crédito adicional se a dotação for insuficiente, mas a finalidade do crédito adicional não se limita a isso. A alternativa apresenta uma função específica que não corresponde à definição geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alocação para criação de novos órgãos públicos ou investimentos em infraestrutura pode ser feita por meio de créditos adicionais especiais ou extraordinários, mas a alternativa generaliza ao afirmar que é o instrumento utilizado para esse fim. O crédito adicional é um mecanismo mais amplo, e a criação de novos órgãos ou investimentos também pode ser prevista na LOA original. A descrição é imprecisa e parcial.