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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce156074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
A regulamentação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) no âmbito do setor público é definida
  1. Apor cada ente da Federação, observadas as peculiaridades de seu sistema de controle interno.
  2. Bpela Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de órgão central de contabilidade da União.
  3. Cpela Controladoria Geral da União, na qualidade de órgão central de controle interno.
  4. Dpelo Tribunal de Contas da União, na qualidade de entidade fiscalizadora superior.
  5. Epelo tribunal de contas ao qual o ente federativo esteja jurisdicionado.
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GabaritoA — por cada ente da Federação, observadas as peculiaridades de seu sistema de controle interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamentação do Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: letra A. A regulamentação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) é de competência de cada ente da Federação (União, Estados, DF e Municípios), que edita seus próprios normativos observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno. Não há uma norma federal única que discipline o instituto para todos os entes – cada um possui autonomia para definir regras de concessão, prestação de contas e limites.

A banca explora o conhecimento da repartição de competências no setor público. O suprimento de fundos é um procedimento interno de cada ente, regulado por seus respectivos atos normativos (decretos, instruções normativas, etc.), respeitados os princípios constitucionais e as normas gerais de direito financeiro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cada ente da Federação é responsável por regulamentar o suprimento de fundos no âmbito de sua administração, considerando as particularidades de seu sistema de controle interno. É o que decorre da autonomia administrativa e financeira dos entes (CF, arts. 18, 25, 29, 32).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atua como órgão central de contabilidade da União, mas não tem competência para regulamentar o suprimento de fundos para todos os entes. Suas normas (como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público) estabelecem diretrizes gerais, mas a regulamentação específica é de cada ente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno da União, com atribuições de fiscalização e auditoria. Não regula o suprimento de fundos dos demais entes; apenas pode orientar a administração federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de fiscalização superior, com competência para julgar contas e fiscalizar a aplicação de recursos federais. Não cabe a ele regulamentar o regime de adiantamento, que é matéria de organização administrativa de cada ente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas estaduais e municipais também são órgãos de controle externo, e não de regulamentação do suprimento de fundos. A autonomia dos entes abrange a edição de suas próprias normas.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a regulamentação do suprimento de fundos é interna corporis de cada ente. Os órgãos de controle (CGU, TCU, TCE) fiscalizam, mas não editam as regras de concessão. A STN padroniza procedimentos contábeis, mas não substitui a norma local.

Gabarito: letra A.

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