Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce156139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redes e Comunicação de Dados
Segundo a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é
  1. Apermitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
  2. Bopcional, na fase de planejamento da contratação, a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação nos casos de inexigibilidade de processo licitatório.
  3. Cpermitida a inserção de mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizada pela autoridade máxima da área de TIC.
  4. Dvedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a administração indicar as pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
  5. Epermitido adotar a métrica homem-hora sempre que for possível vincular a entrega de produtos de acordo com a qualidade definida, prescindindo-se da justificativa para essa adoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — permitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 — Contratação de TIC

Gabarito: letra A. A Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que rege o Plano Anual de Contratações e o processo de contratação de soluções de TIC, permite a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão. Essa previsão está alinhada com as diretrizes de planejamento e controle da Administração, que exige que atividades técnicas críticas sejam acompanhadas por agentes públicos.

A banca testa o conhecimento das regras da IN 1/2019, especialmente em relação às possibilidades e vedações no planejamento das contratações de TIC. Cada alternativa traz uma afirmação que deve ser confrontada com o texto normativo.

Alternativa

Afirmação sobre a IN SGD/ME nº 1/2019

Conformidade com o Normativo

Justificativa

A

Permite contratação de apoio técnico à gestão de segurança, sob supervisão exclusiva de servidores.

✅ Correta

A IN admite a contratação, desde que a supervisão seja exclusiva de servidores do órgão.

B

Estudo técnico preliminar (ETP) é opcional nos casos de inexigibilidade de licitação.

❌ Incorreta

O ETP é obrigatório para todas as contratações, inclusive nas de inexigibilidade.

C

Permite inserir mais de uma contratação de TIC em um único contrato, com autorização da autoridade máxima da área de TIC.

❌ Incorreta

A regra exige um contrato por contratação; a exceção exige autorização da autoridade máxima do órgão, não apenas da área de TIC.

D

É vedado prever remuneração mínima no edital, exceto quando a Administração indicar as pessoas.

❌ Incorreta

A IN veda a indicação nominal de profissionais pela Administração, mas a previsão de remuneração mínima é permitida.

E

É permitido adotar a métrica homem-hora sempre que possível, prescindindo-se de justificativa.

❌ Incorreta

A adoção da métrica homem-hora exige justificativa formal, não sendo automática.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN 1/2019 admite a contratação de apoio técnico para atividades de gestão de segurança, desde que a supervisão seja exercida exclusivamente por servidores do órgão. Essa previsão visa garantir o controle público sobre serviços sensíveis, evitando a transferência de poder decisório ao contratado. A assertiva está em conformidade com o normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o estudo técnico preliminar (ETP) é opcional nos casos de inexigibilidade de licitação. A IN 1/2019 exige a elaboração do ETP para todas as contratações, inclusive nas hipóteses de inexigibilidade, como etapa obrigatória do planejamento. A opção contraria a regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é permitido inserir mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizado pela autoridade máxima da área de TIC. Na verdade, a IN exige que cada contratação seja objeto de um contrato específico, salvo situações excepcionais com justificativa e autorização da autoridade máxima do órgão (não apenas da área de TIC). A alternativa restringe indevidamente a competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a Administração indicar as pessoas. A IN veda a indicação nominal de profissionais pela Administração, e a previsão de remuneração mínima é permitida em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, mas a exceção apresentada (indicação de pessoas) é exatamente o que é proibido. Portanto, a assertiva está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é permitido adotar a métrica homem-hora sempre que possível vincular a entrega de produtos, prescindindo de justificativa. A IN permite a métrica homem-hora, mas exige justificativa para sua adoção, não sendo possível dispensá-la. A alternativa contradiz essa exigência.

PEGA ESSA DICA!

Na IN 1/2019, o estudo técnico preliminar é obrigatório para toda contratação, e a supervisão exclusiva de servidores é requisito comum para serviços de apoio técnico. Memorize essas regras, pois são frequentemente cobradas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce156139