Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce156139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redes e Comunicação de Dados
Segundo a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é
Apermitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
Bopcional, na fase de planejamento da contratação, a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação nos casos de inexigibilidade de processo licitatório.
Cpermitida a inserção de mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizada pela autoridade máxima da área de TIC.
Dvedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a administração indicar as pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
Epermitido adotar a métrica homem-hora sempre que for possível vincular a entrega de produtos de acordo com a qualidade definida, prescindindo-se da justificativa para essa adoção.
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GabaritoA — permitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 — Contratação de TIC
Gabarito: letra A. A Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que rege o Plano Anual de Contratações e o processo de contratação de soluções de TIC, permite a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão. Essa previsão está alinhada com as diretrizes de planejamento e controle da Administração, que exige que atividades técnicas críticas sejam acompanhadas por agentes públicos.
A banca testa o conhecimento das regras da IN 1/2019, especialmente em relação às possibilidades e vedações no planejamento das contratações de TIC. Cada alternativa traz uma afirmação que deve ser confrontada com o texto normativo.
Alternativa
Afirmação sobre a IN SGD/ME nº 1/2019
Conformidade com o Normativo
Justificativa
A
Permite contratação de apoio técnico à gestão de segurança, sob supervisão exclusiva de servidores.
✅ Correta
A IN admite a contratação, desde que a supervisão seja exclusiva de servidores do órgão.
B
Estudo técnico preliminar (ETP) é opcional nos casos de inexigibilidade de licitação.
❌ Incorreta
O ETP é obrigatório para todas as contratações, inclusive nas de inexigibilidade.
C
Permite inserir mais de uma contratação de TIC em um único contrato, com autorização da autoridade máxima da área de TIC.
❌ Incorreta
A regra exige um contrato por contratação; a exceção exige autorização da autoridade máxima do órgão, não apenas da área de TIC.
D
É vedado prever remuneração mínima no edital, exceto quando a Administração indicar as pessoas.
❌ Incorreta
A IN veda a indicação nominal de profissionais pela Administração, mas a previsão de remuneração mínima é permitida.
E
É permitido adotar a métrica homem-hora sempre que possível, prescindindo-se de justificativa.
❌ Incorreta
A adoção da métrica homem-hora exige justificativa formal, não sendo automática.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN 1/2019 admite a contratação de apoio técnico para atividades de gestão de segurança, desde que a supervisão seja exercida exclusivamente por servidores do órgão. Essa previsão visa garantir o controle público sobre serviços sensíveis, evitando a transferência de poder decisório ao contratado. A assertiva está em conformidade com o normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o estudo técnico preliminar (ETP) é opcional nos casos de inexigibilidade de licitação. A IN 1/2019 exige a elaboração do ETP para todas as contratações, inclusive nas hipóteses de inexigibilidade, como etapa obrigatória do planejamento. A opção contraria a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é permitido inserir mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizado pela autoridade máxima da área de TIC. Na verdade, a IN exige que cada contratação seja objeto de um contrato específico, salvo situações excepcionais com justificativa e autorização da autoridade máxima do órgão (não apenas da área de TIC). A alternativa restringe indevidamente a competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a Administração indicar as pessoas. A IN veda a indicação nominal de profissionais pela Administração, e a previsão de remuneração mínima é permitida em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, mas a exceção apresentada (indicação de pessoas) é exatamente o que é proibido. Portanto, a assertiva está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é permitido adotar a métrica homem-hora sempre que possível vincular a entrega de produtos, prescindindo de justificativa. A IN permite a métrica homem-hora, mas exige justificativa para sua adoção, não sendo possível dispensá-la. A alternativa contradiz essa exigência.
PEGA ESSA DICA!
Na IN 1/2019, o estudo técnico preliminar é obrigatório para toda contratação, e a supervisão exclusiva de servidores é requisito comum para serviços de apoio técnico. Memorize essas regras, pois são frequentemente cobradas.