Questão de Governança de TI — Planejamento e Gestão de Sistemas de TI — CESPE / CEBRASPE 2023
Governança de TI›Planejamento e Gestão de Sistemas de TI
Código
ce156172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
No modelo da gestão contratual, o fiscal do contrato é responsável por
Acoordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
Bregistrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
Cadjudicar o objeto do contrato, designar o gestor do contrato e aplicar sanções.
Datuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Eacompanhar e fiscalizar a execução do contrato, fazendo o recebimento provisório, tratando das faltas e dos defeitos de execução e encaminhando situações extraordinárias a seu superior.
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GabaritoE — acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, fazendo o recebimento provisório, tratando das faltas e dos defeitos de execução e encaminhando situações extraordinárias a seu superior.
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Gestão contratual - Responsabilidades do fiscal do contrato
Gabarito: letra E. No modelo de gestão contratual da administração pública brasileira, o fiscal do contrato é o agente responsável por acompanhar e fiscalizar a execução, realizar o recebimento provisório, tratar das faltas e defeitos de execução, e encaminhar situações extraordinárias ao seu superior hierárquico. As demais alternativas atribuem ao fiscal funções que competem, respectivamente, ao gestor do contrato (alternativa A), à autoridade contratante (alternativa C) ou ao gestor (alternativa D), ou então descrevem apenas uma atividade parcial (alternativa B).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis de fiscal e gestor do contrato. Enquanto o fiscal atua na ponta, acompanhando a execução e registrando ocorrências, o gestor coordena e comanda o processo de gestão e fiscalização, além de ser o interlocutor principal. Memorize: fiscal = braço operacional; gestor = coordenação administrativa.
Gestão contratual: Fiscal do contrato (Acompanha execução, Recebimento provisório, Trata faltas/defeitos, Encaminha extraordinárias); Gestor do contrato (Coordena e comanda, Interlocutor principal); Autoridade contratante (Adjudica objeto, Designa gestor, Aplica sanções)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização é atribuição do gestor do contrato, não do fiscal. O fiscal é subordinado ao gestor e a ele reporta as ocorrências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o fiscal deva registrar as ocorrências (anotar em registro próprio), essa é apenas uma de suas atividades, e não a sua responsabilidade principal descrita no modelo contratual. A alternativa é incompleta e não abrange o conjunto de deveres que a legislação atribui ao fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adjudicar o objeto, designar o gestor do contrato e aplicar sanções são atos privativos da autoridade competente que assina o contrato (representante legal da Administração). O fiscal não detém tal poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atuar como interlocutor principal junto à contratada, recebendo e encaminhando questões, é função típica do gestor do contrato. O fiscal se comunica com o gestor, não diretamente como canal principal com a contratada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve precisamente as atribuições do fiscal do contrato, conforme a legislação brasileira (Lei 8.666/1993, art. 67, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017): acompanhar e fiscalizar a execução, realizar o recebimento provisório, tratar de faltas e defeitos, e encaminhar situações que fogem à sua alçada ao superior imediato.