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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce156241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
  1. AProcesso legislativo é o conjunto das regras que disciplinam a produção de todas as normas do poder público, desde emendas constitucionais até normas menores, como decretos e portarias.
  2. BDecretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República, sem necessidade de tramitar pelo Congresso Nacional.
  3. CApenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa.
  4. DNa hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação.
  5. EA casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — Na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação.

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Processo Legislativo – Fase de Revisão e Emendas

Gabarito: letra D. Conforme o art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal, se a casa revisora aprovar um projeto de lei com emendas, ele deve retornar à casa iniciadora para nova votação. Essa é a regra constitucional que rege o trâmite das emendas no processo legislativo ordinário.

A questão exige conhecimento do processo legislativo constitucional, especialmente a fase constitutiva (deliberação parlamentar). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Processo legislativo abrange a produção de todas as normas do poder público, incluindo decretos e portarias.

Decretos e portarias são atos normativos secundários (infralegais) e não se submetem ao processo legislativo (art. 59 da CF).

❌ Incorreta

B

Decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República.

Decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 59, VI), não do Presidente.

❌ Incorreta

C

Apenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa.

A iniciativa legislativa é mais ampla, incluindo Presidente da República, STF, tribunais superiores, PGR e cidadãos (art. 61, caput e §1º da CF).

❌ Incorreta

D

Se a casa revisora aprovar projeto de lei com emendas, ele retorna à casa iniciadora para nova votação.

Conforme art. 65, parágrafo único, da CF, essa é a regra constitucional para emendas no processo legislativo ordinário.

✅ Correta (Gabarito)

E

A casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados.

A casa iniciadora pode ser a Câmara ou o Senado, dependendo da iniciativa (art. 61, §2º e art. 64 da CF).

❌ Incorreta

  1. 1Iniciativa
  2. 2Casa iniciadora
  3. 3Casa revisora
  4. 4Emendas? → retorno
  5. 5Sanção/veto
  6. 6Promulgação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo legislativo abrange a produção de "todas as normas do poder público, desde emendas constitucionais até normas menores, como decretos e portarias". O erro está em incluir decretos e portarias, que são atos normativos secundários (infralegais) e não se submetem ao processo legislativo. O art. 59 da CF enumera as espécies normativas primárias sujeitas ao processo legislativo: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República, sem necessidade de tramitar pelo Congresso Nacional." Na verdade, o decreto legislativo é ato normativo de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 59, VI), e não do Presidente da República. O chefe do Executivo expede decretos (regulamentares ou autônomos), mas não decretos legislativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Apenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa." A iniciativa legislativa é muito mais ampla. Além dos parlamentares, a Constituição (art. 61, caput e §1º) prevê iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos (iniciativa popular). Portanto, a afirmação é falsa ao restringir a titularidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação." É exatamente o que determina o art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal:

Art. 65CF/88

Art. 65 — "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."

Parágrafo único — "Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora."

Portanto, a casa revisora que emendar o projeto devolve-o à casa iniciadora para deliberação sobre as emendas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados." A regra geral é que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores se inicia na Câmara dos Deputados (art. 64, CF). No entanto, não é sempre: projetos de lei de iniciativa de Senador ou de comissão do Senado, por exemplo, iniciam-se no Senado Federal. A palavra "sempre" torna a assertiva incorreta.

Gabarito: letra D

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