Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce156241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
AProcesso legislativo é o conjunto das regras que disciplinam a produção de todas as normas do poder público, desde emendas constitucionais até normas menores, como decretos e portarias.
BDecretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República, sem necessidade de tramitar pelo Congresso Nacional.
CApenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa.
DNa hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação.
EA casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — Na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação.
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Processo Legislativo – Fase de Revisão e Emendas
Gabarito: letra D. Conforme o art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal, se a casa revisora aprovar um projeto de lei com emendas, ele deve retornar à casa iniciadora para nova votação. Essa é a regra constitucional que rege o trâmite das emendas no processo legislativo ordinário.
A questão exige conhecimento do processo legislativo constitucional, especialmente a fase constitutiva (deliberação parlamentar). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Processo legislativo abrange a produção de todas as normas do poder público, incluindo decretos e portarias.
Decretos e portarias são atos normativos secundários (infralegais) e não se submetem ao processo legislativo (art. 59 da CF).
❌ Incorreta
B
Decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República.
Decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 59, VI), não do Presidente.
❌ Incorreta
C
Apenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa.
A iniciativa legislativa é mais ampla, incluindo Presidente da República, STF, tribunais superiores, PGR e cidadãos (art. 61, caput e §1º da CF).
❌ Incorreta
D
Se a casa revisora aprovar projeto de lei com emendas, ele retorna à casa iniciadora para nova votação.
Conforme art. 65, parágrafo único, da CF, essa é a regra constitucional para emendas no processo legislativo ordinário.
✅ Correta (Gabarito)
E
A casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados.
A casa iniciadora pode ser a Câmara ou o Senado, dependendo da iniciativa (art. 61, §2º e art. 64 da CF).
❌ Incorreta
1Iniciativa
2Casa iniciadora
3Casa revisora
4Emendas? → retorno
5Sanção/veto
6Promulgação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo legislativo abrange a produção de "todas as normas do poder público, desde emendas constitucionais até normas menores, como decretos e portarias". O erro está em incluir decretos e portarias, que são atos normativos secundários (infralegais) e não se submetem ao processo legislativo. O art. 59 da CF enumera as espécies normativas primárias sujeitas ao processo legislativo: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República, sem necessidade de tramitar pelo Congresso Nacional." Na verdade, o decreto legislativo é ato normativo de competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 59, VI), e não do Presidente da República. O chefe do Executivo expede decretos (regulamentares ou autônomos), mas não decretos legislativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa." A iniciativa legislativa é muito mais ampla. Além dos parlamentares, a Constituição (art. 61, caput e §1º) prevê iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos (iniciativa popular). Portanto, a afirmação é falsa ao restringir a titularidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação." É exatamente o que determina o art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal:
Art. 65CF/88
Art. 65 — "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."
Parágrafo único — "Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora."
Portanto, a casa revisora que emendar o projeto devolve-o à casa iniciadora para deliberação sobre as emendas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados." A regra geral é que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores se inicia na Câmara dos Deputados (art. 64, CF). No entanto, não é sempre: projetos de lei de iniciativa de Senador ou de comissão do Senado, por exemplo, iniciam-se no Senado Federal. A palavra "sempre" torna a assertiva incorreta.