No que diz respeito a direitos políticos e partidos políticos, assinale a opção correta.
AA capacidade eleitoral passiva consiste na possibilidade de as pessoas votarem nos candidatos de sua escolha.
BO referendo é uma espécie de consulta popular anterior à tomada de certas decisões relevantes pelo poder público.
CPor receberem verbas públicas e serem de extrema importância para o regime democrático, os partidos políticos são considerados entes públicos com regime jurídico especial.
DA Constituição Federal de 1988 (CF) não permite a perda de direitos políticos, senão apenas a sua suspensão.
EAlistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição onde o indivíduo pretenda candidatar-se e filiação partidária são algumas das condições de elegibilidade.
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GabaritoE — Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição onde o indivíduo pretenda candidatar-se e filiação partidária são algumas das condições de elegibilidade.
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Direitos políticos e partidos políticos
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal (art. 14, §3º) incluem o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, entre outras. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado (elegibilidade), e não de votar. A capacidade eleitoral ativa é que consiste no direito de votar. Há uma inversão de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O referendo é uma consulta popular posterior à edição do ato legislativo ou administrativo, para que o povo o ratifique ou rejeite. O plebiscito é a consulta anterior. A alternativa troca os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os partidos políticos, embora recebam recursos públicos e exerçam função essencial à democracia, são pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 17, §2º). Não são considerados entes públicos; possuem regime jurídico especial, mas continuam sendo entes privados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal admite tanto a perda quanto a suspensão dos direitos políticos. O art. 15 enumera hipóteses de perda (ex.: cancelamento de naturalização) e de suspensão (ex.: condenação criminal). Logo, a afirmação de que "não permite a perda" é falsa.
Art. 15CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de [...]"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14, §3º, da CF/88 estabelece como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima. Portanto, os itens mencionados na alternativa estão corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conceitos próximos: (A) capacidade ativa vs. passiva; (B) referendo vs. plebiscito; (D) perda vs. suspensão. Lembre-se: passiva = ser votado; referendo = posterior; a CF admite perda e suspensão.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)