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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce156245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
Em relação à legislação fiscal e previdenciária, assinale a opção correta.
  1. ATríplice de custeio previdenciária se refere à forma como as contribuições são registradas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil.
  2. BO extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) tinha como objetivo a execução dos programas de assistência médica.
  3. CO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, resultou da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS).
  4. DA seguridade social compreende a assistência social, o trabalho e a saúde.
  5. EO princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício estabelece que nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou benefício da previdência social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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GabaritoE — O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício estabelece que nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou benefício da previdência social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Princípios e Estrutura

Gabarito: letra E. O princípio da preexistência do custeio, previsto no art. 195, §5º da Constituição Federal, estabelece que nenhuma prestação de caráter assistencial ou benefício previdenciário pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, conforme também espelha o art. 125 da Lei 8.213/1991 para a previdência social. As demais alternativas apresentam erros históricos ou conceituais.

A banca testa o conhecimento sobre a estrutura da seguridade social, a criação dos seus órgãos e os princípios de custeio.

Alternativa

Afirmação

Erro Conceitual/Histórico

Fundamento

A

Tríplice de custeio refere-se ao registro contábil.

Confunde fontes de custeio (governo, empregadores, trabalhadores) com técnica contábil.

Art. 195, CF

B

INPS executava programas de assistência médica.

INPS administrava previdência (benefícios); assistência médica era do INAMPS.

Estrutura histórica da previdência

C

INSS resultou da fusão do INAMPS com o IAPAS.

INSS veio da fusão INPS + IAPAS; INAMPS foi extinto posteriormente.

Lei 8.029/1990

D

Seguridade social = assistência social, trabalho e saúde.

Substitui "previdência" por "trabalho"; tripé é saúde, previdência e assistência social.

Art. 194, CF

E

Princípio da preexistência do custeio: nenhum benefício sem fonte de custeio total.

Correta.

Art. 195, §5º, CF; art. 125, Lei 8.213/1991

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tríplice forma de custeio da previdência social refere-se às três fontes de financiamento: governo, empregadores e trabalhadores (contribuintes). Não se trata de registro contábil ou sistematização de contas, como afirma a alternativa. O erro é confundir o conceito de custeio com técnica contábil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O extinto INPS era responsável pela administração da previdência social (benefícios). A assistência médica era atribuição do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social). Logo, a alternativa troca a finalidade dos institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi criado em 1990 pela fusão do INPS (previdência) com o IAPAS (administração financeira). O INAMPS permaneceu autarquia separada até sua extinção posterior (em 1999, quando foi incorporado ao INSS? Na verdade, o INAMPS foi extinto em 1999 e suas funções repassadas ao INSS, mas a fusão original foi INPS + IAPAS). A alternativa erra ao afirmar que o INSS resultou da fusão com o INAMPS. A confusão histórica é comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social. A alternativa substitui "previdência" por "trabalho", que não integra o tripé da seguridade.

Art. 125Lei-8213

"Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado descreve com precisão o princípio da preexistência do custeio, insculpido no art. 195, §5º da Constituição Federal (para toda a seguridade) e no art. 125 da Lei 8.213/1991 (especificamente para a previdência). O princípio impede a criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços sem a devida fonte de custeio integral. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três pilares da seguridade social. Na alternativa D, troca-se "previdência" por "trabalho", induzindo ao erro quem não domina o art. 194 da CF. Lembre-se: o tripé é Saúde, Previdência e Assistência Social. Não confunda!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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