Demonstrações Contábeis Obrigatórias
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O item I descreve de forma imprecisa as características qualitativas da informação contábil (não menciona materialidade e outras qualidades). O item II está correto porque microempresas e MEIs são dispensadas de notas explicativas no regime simplificado. O item III está incorreto, pois a Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA) é uma demonstração obrigatória e não pode ser substituída pela apresentação dentro da DMPL – embora possa ser combinada com a DRE.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que as demonstrações devem conter informações “relevantes, completas, neutras e livres de erros”. A estrutura conceitual (NBC TG Estrutura Conceitual) estabelece que a representação fiel inclui completude, neutralidade e ausência de erros materiais, mas também exige outras características qualitativas (comparabilidade, verificabilidade, tempestividade, compreensibilidade). Além disso, o termo “livres de erros” é absoluto demais; o correto é “livres de erros materiais”. Portanto, o item é impreciso e incompleto.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
As microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo Regime Simplificado de Contabilidade, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do CFC (NBC TG 1000 permite simplificações). Nesse regime, a apresentação de notas explicativas é dispensada. Assim, a afirmação está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA) é parte do conjunto completo de demonstrações contábeis (CPC 26 / NBC TG 26). O conjunto obrigatório inclui: Balanço Patrimonial, DRE, DRA, DMPL, DFC e, para S/A abertas, DVA. A DRA pode ser apresentada em conjunto com a DRE (em uma única demonstração), mas não pode ser apresentada exclusivamente dentro da DMPL, pois são demonstrações distintas. Portanto, não é dispensável a publicação em relatório próprio.
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa C (Apenas o item II está certo).