Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
ce156256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
No que se refere ao ativo não circulante, é correto afirmar que, caso haja a mudança da intenção de venda do ativo classificado anteriormente como mantido para venda, a empresa deve
Areconhecer o ativo no imobilizado pelo maior valor entre o seu valor justo e o valor escriturado antes de ser classificado como disponível para venda.
Bajustar o ativo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se o grupo não estivesse classificado para a venda.
Creconhecer, no resultado do período em que foi tomada a decisão de vender o ativo, a perda gerada pelo ativo enquanto mantido para venda.
Dmanter no ativo circulante a perda gerada pelo ativo enquanto mantido para venda, pelo valor de venda do ativo.
Emanter o ativo no circulante, mesmo que se altere a intenção de vender o ativo, com vistas a assegurar o pressuposto da persistência das políticas contábeis.
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GabaritoB — ajustar o ativo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se o grupo não estivesse classificado para a venda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Não Circulante Mantido para Venda — Mudança de Intenção
Gabarito: letra B. Quando um ativo não circulante deixa de ser classificado como mantido para venda, a empresa deve ajustá-lo pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se nunca tivesse sido reclassificado (CPC 31 — NBC TG 31, itens 27 e 28). As demais alternativas apresentam critérios incorretos de mensuração ou manutenção no circulante.
A banca cobra o tratamento contábil após a reversão da classificação como mantido para venda. O pronunciamento técnico estabelece que o ativo deve ser mensurado pelo menor entre: (i) o valor contábil antes da classificação, ajustado pela depreciação/amortização que teria sido reconhecida, e (ii) o valor recuperável na data da mudança. A alternativa B capta exatamente a necessidade de reconhecer a depreciação/amortização "perdida" durante o período em que esteve classificado como mantido para venda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo deve ser reclassificado pelo maior valor entre o valor justo e o valor escriturado original. Erro: o critério é o menor entre o valor contábil ajustado (com depreciação que teria ocorrido) e o valor recuperável. Usar o maior valor inflaria o ativo, contrariando o princípio da prudência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o ajuste pela depreciação ou amortização que teria sido reconhecida se o ativo não estivesse classificado para venda. É exatamente o que determina o CPC 31, item 27: "A entidade deve mensurar o ativo não circulante que deixe de ser classificado como mantido para venda pelo menor entre: (a) o valor contábil antes de o ativo ser classificado como mantido para venda, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou exaustão que teria sido reconhecida se o ativo não tivesse sido classificado como mantido para venda; e (b) o valor recuperável na data da decisão de não vender."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe reconhecer no resultado do período da decisão de vender a perda gerada enquanto mantido para venda. Erro: a perda (impairment) já foi reconhecida no momento da classificação inicial como mantido para venda (CPC 31, item 20). A mudança de intenção não gera nova perda; apenas ajusta o ativo como se nunca tivesse saído do imobilizado/intangível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere manter a perda no ativo circulante pelo valor de venda. Erro: uma vez que o ativo deixa de ser mantido para venda, ele sai do circulante e retorna ao não circulante (imobilizado, intangível etc.). Não se mantém perda separada no circulante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o ativo deve permanecer no circulante mesmo com a mudança de intenção, por "persistência das políticas contábeis". Erro: a classificação deve refletir a nova intenção de uso; a persistência não se aplica quando as circunstâncias mudam. O ativo é reclassificado para o grupo adequado (não circulante).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é um distrator clássico: inverte a regra do "menor" para o "maior". O candidato que não lembra o detalhe do ajuste pela depreciação tende a escolher a A por parecer razoável. Memorize: na reversão, o valor contábil deve ser reduzido pela depreciação que deixou de ser reconhecida — nunca aumentado.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)