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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce156262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
Segundo o MCASP 9.ª edição, o que qualifica uma receita como transferência de capital e não como transferência corrente é a
  1. Adestinação do uso dos recursos, sendo transferências de capital aquelas destinadas a investimentos ou inversões financeiras.
  2. Borigem dos recursos transferidos, sendo transferências de capital aquelas que no ente transferidor entraram como receitas de capital.
  3. Cprevisão normativa da transferência, sendo de capital aquelas definidas na Constituição Federal ou em lei, mas não as pactuadas via convênios, por exemplo.
  4. Dposição do ente transferidor, sendo transferências de capital as transferências intragovernamentais, mas não as intergovernamentais.
  5. Enatureza do transferidor, sendo transferências de capital aquelas recebidas de pessoas jurídicas de direito público e não de pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoA — destinação do uso dos recursos, sendo transferências de capital aquelas destinadas a investimentos ou inversões financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências de capital no setor público

Gabarito: letra A. O critério distintivo entre transferência de capital e transferência corrente, conforme o MCASP 9.ª edição (e a Lei 4.320/1964), é a destinação dos recursos: transferências de capital são aquelas destinadas a investimentos ou inversões financeiras (art. 11, §2º, e art. 12, §6º, da Lei 4.320/1964).

A questão exige conhecimento da classificação econômica da receita orçamentária. O art. 11, §2º, da Lei 4.320/1964 define que são Receitas de Capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Já o art. 12, §6º, ao tratar das despesas de Transferências de Capital, reforça que elas se referem a dotações para investimentos ou inversões financeiras. Portanto, o que qualifica a receita como transferência de capital é a vinculação a despesas de capital.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11, §2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

Art. 12, §6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

Transferência de capital × corrente
  • 1Critério: destinação dos recursos
    • Transferência de capital
      • Destinada a investimentos
      • Destinada a inversões financeiras
    • Transferência corrente
      • Demais destinações
  • 2Base legal
    • Lei 4.320/1964, art. 11, §2º
    • Lei 4.320/1964, art. 12, §6º
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o critério legal: a destinação dos recursos a investimentos ou inversões financeiras. É o que decide a classificação como transferência de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A origem dos recursos no ente transferidor não é o critério. Um recurso pode ter origem em receita corrente do transferidor, mas, se no recebedor for destinado a despesa de capital, será transferência de capital. O art. 11, §2º, fala em destinação, não em origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A previsão normativa (CF, lei ou convênio) não diferencia capital de corrente. Ambos os tipos podem estar previstos em lei ou em convênios. O que importa é a finalidade do gasto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A posição do ente (intragovernamental ou intergovernamental) não determina a classificação. Transferências intragovernamentais podem ser correntes ou de capital, dependendo da destinação dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A natureza do transferidor (público ou privado) é irrelevante. Recursos oriundos de pessoas jurídicas de direito privado, se destinados a investimento no recebedor, são transferências de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério correto (destinação) por outros como origem, previsão normativa, posição do ente ou natureza do transferidor. O candidato deve lembrar que o que importa é o uso dos recursos, conforme art. 11, §2º, e art. 12, §6º, da Lei 4.320/1964.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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