Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156265
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-RO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Auditoria
- AI, II e V.
- BI, III e IV.
- CI, III e V.
- DII, III e IV.
- EII, IV e V.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B. A provisão deve ser reconhecida quando preenchidos três requisitos cumulativos: (1) obrigação presente (formalizada ou não) decorrente de evento passado; (2) provável saída de recursos que incorporam benefícios econômicos; (3) estimativa confiável do valor da obrigação. Esses requisitos estão no NBC TG 25, item 14 (e CPC 25). A questão lista cinco itens; apenas I, III e IV correspondem exatamente a esses três requisitos. Os itens II e V acrescentam exigências não previstas na norma: expressa determinação legal e disponibilidade de caixa.
Uma provisão deve ser reconhecida quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
A afirmação reproduz a alínea (a): obrigação presente decorrente de evento passado, formalizada ou não. É o primeiro requisito do reconhecimento.
A provisão não exige expressa determinação legal. Obrigações podem ser não formalizadas (construtivas), como as que decorrem de práticas comerciais ou declarações públicas que criam expectativas válidas. A alínea (a) fala em "obrigação presente (legal ou não formalizada)".
Corresponde à alínea (b): é necessário que a saída de recursos para liquidar a obrigação seja provável (mais provável que sim do que não). A banca incluiu "potencial de serviços", termo que aparece na NBC TSP 03 (setor público), mas o conceito é equivalente.
Corresponde à alínea (c): deve ser possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação. A norma admite que o uso de estimativas é essencial e não prejudica a confiabilidade.
A provisão independe de existência de caixa. A obrigação é registrada no passivo mesmo que a entidade não tenha recursos líquidos na data. A capacidade de pagamento afeta a liquidez, não o reconhecimento do passivo.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa B.
A banca insere dois critérios extras que não constam do CPC 25: "expressa determinação legal" (item II) e "recursos em caixa" (item V). O candidato desatento pode pensar que são requisitos válidos, mas a provisão pode ser reconhecida com base em obrigação não formalizada e não depende da disponibilidade de caixa.
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