Entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal inclui-se a de
Aavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Bfiscalizar a atuação dos órgãos de controle interno dos três Poderes da União.
Cexercer o controle das operações bancárias, avais e garantias da União e dos estados federados.
Davaliar, quanto à economicidade da gestão orçamentária, os resultados financeiros e patrimoniais nos órgãos e nas entidades dos três Poderes da União.
Eapoiar e exercer as competências do controle externo nas omissões do exercício de sua missão institucional.
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GabaritoA — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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Finalidades do Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o inciso I do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece como uma das finalidades do sistema de controle interno "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". As demais alternativas alteram ou extrapolam o texto constitucional.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF/88, que elenca as finalidades do controle interno mantido de forma integrada pelos três Poderes. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do inciso I do art. 74 é exatamente a transcrita na alternativa:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não prevê que o controle interno de um Poder fiscalize a atuação dos órgãos de controle interno dos outros Poderes. Cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno (caput do art. 74), sem hierarquia ou fiscalização recíproca nesse âmbito. A alternativa cria uma atribuição inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 74 determina "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". A alternativa troca "operações de crédito" por "operações bancárias" e estende o controle indevidamente aos "estados federados", quando a norma se refere apenas à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 74 fala em "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal". A alternativa substitui "eficácia e eficiência" por "economicidade" — termo que não consta no dispositivo — e afirma que abrange os "três Poderes", quando o texto se refere à "administração federal". Embora a administração federal inclua os três Poderes, a troca do critério de avaliação descaracteriza a literalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 74 determina "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". A alternativa acrescenta "e exercer as competências do controle externo", o que é incorreto: o controle interno apenas apoia, não exerce as funções típicas do controle externo (Tribunal de Contas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 74. As alternativas B, C, D e E alteram palavras-chave ou acrescentam elementos estranhos ao texto constitucional. Memorize exatamente os quatro incisos e seus termos: "avaliar" (I), "comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência" (II), "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias" (III) e "apoiar o controle externo" (IV).