Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce156358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Jornalismo
Conforme o disposto na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), em processo administrativo de apuração de responsabilidade pela prática de atos contra a administração pública, o prazo para a apresentação de defesa pela pessoa jurídica acusada é de
A60 dias, contados a partir da instauração do processo.
B60 dias, contados a partir da intimação da parte.
C180 dias, contados a partir da intimação da parte.
D30 dias, contados a partir da intimação da parte.
E30 dias, contados a partir da instauração do processo.
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GabaritoD — 30 dias, contados a partir da intimação da parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de defesa na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Gabarito: letra D. O art. 11 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que, no processo administrativo de apuração de responsabilidade, a pessoa jurídica acusada tem 30 (trinta) dias para apresentar defesa, contados a partir da intimação – não da instauração do processo. Esse dispositivo é claro e não admite as variações presentes nas demais alternativas.
Art. 11Lei-12846
Art. 11 — "No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
A banca testa o conhecimento literal do prazo e do termo inicial. É comum que o candidato confunda com outros prazos, como o de 60 dias previsto na justiça desportiva (art. 217, §2º da CF) ou com prazos de outras leis administrativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 60 dias contados da instauração. O erro é duplo: o prazo não é de 60 dias (é de 30) e a contagem não se dá da instauração, mas da intimação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 60 dias contados da intimação. O prazo correto é de 30 dias, conforme art. 11. O número 60 não tem amparo na Lei Anticorrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 180 dias contados da intimação. Não há previsão legal para esse prazo na lei em questão. O prazo de 180 dias aparece em outras leis (ex.: vacatio legis da Lei 13.146/2015), mas não para defesa administrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 11: 30 dias, contados da intimação. A redação é literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o prazo de 30 dias, erra o termo inicial: a contagem é da intimação, e não da instauração do processo. A instauração é o ato que dá início ao procedimento, mas o prazo para defesa só começa com o ato de intimação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do número de dias (60 ou 180) e do marco inicial (instauração × intimação). O art. 11 é curto e direto: memorize o binômio 30 dias + intimação. Nas questões de múltipla escolha sobre esse tema, desconfie de qualquer variação.