Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Rondônia
Código
ce156371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Jornalismo
Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado
Areversão.
Baproveitamento.
Creintegração.
Drecondução.
Ereadaptação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — reversão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e readaptação: formas de provimento derivado
Gabarito: letra A. A situação descrita — reingresso de servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, verificado em inspeção médica oficial ou a pedido do aposentado, a critério da administração — é a definição legal de reversão, conforme o art. 25, I, da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para os regimes jurídicos estaduais, incluindo a Lei Complementar n.º 68/1992 de Rondônia.
A questão cobra a distinção entre as cinco formas de provimento derivado que envolvem o retorno de alguém ao serviço público. Cada uma tem um pressuposto fático próprio: a reversão é o retorno do aposentado; a reintegração é o retorno do demitido, com ressarcimento, quando a demissão é desfeita; a recondução é o retorno do estável ao cargo anterior quando não se confirma no novo; a readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental; e o aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. A banca explora exatamente essa confusão entre institutos que têm em comum o fato de serem formas de provimento derivado, mas que se distinguem pelo motivo que os enseja.
A reversão é o instituto que mais se aproxima da hipótese narrada. A Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e serve de referência para os estatutos estaduais, define:
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"
I — "por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"
A redação do dispositivo federal é quase idêntica à da Lei Complementar n.º 68/1992 de Rondônia, que reproduz o mesmo conceito. A expressão "quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração" é a transcrição quase literal do conceito de reversão. A palavra-chave é aposentado: só quem está aposentado pode ser objeto de reversão. Os demais institutos envolvem servidores em outras situações funcionais.
A distinção entre os institutos é o ponto central da questão. Vejamos cada um:
Instituto
Quem retorna
Motivo
Efeito
Reversão
Aposentado
Insubsistência dos motivos da aposentadoria (por invalidez)
Retorno à atividade, no mesmo cargo
Reintegração
Demitido
Demissão desfeita por decisão administrativa ou judicial
Retorno com ressarcimento de vencimentos e vantagens
Recondução
Estável que não se confirmou no novo cargo
Não confirmação no estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior
Retorno ao cargo anterior
Readaptação
Servidor com limitação física ou mental
Limitação para o exercício do cargo
Investidura em cargo compatível com a limitação
Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Retorno ao serviço público
Retorno em cargo de atribuições compatíveis com as anteriores
A pegadinha da banca está em trocar o instituto pelo seu vizinho conceitual. O candidato que confunde reversão com reintegração erra a questão, pois a reintegração pressupõe demissão, não aposentadoria. O que decide a questão é o status funcional do servidor: se está aposentado, o retorno é reversão; se foi demitido, é reintegração; se está em disponibilidade, é aproveitamento; se não se confirmou no estágio probatório, é recondução; se tem limitação, é readaptação.
Guarde essa fronteira: reversão é o retorno do aposentado; reintegração é o retorno do demitido. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Formas de provimento derivado: Reversão (Quem: aposentado, Motivo: insubsistência da invalidez); Reintegração (Quem: demitido, Motivo: demissão desfeita, Efeito: ressarcimento); Recondução (Quem: estável, Motivo: não confirmação no estágio); Readaptação (Quem: servidor com limitação, Motivo: compatibilidade com o cargo); Aproveitamento (Quem: em disponibilidade, Motivo: retorno ao serviço)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito legal de reversão. O servidor aposentado por invalidez que tem os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes, por inspeção médica oficial ou a pedido, retorna à atividade. A Lei 8.112/1990, no art. 25, I, define exatamente essa hipótese, e a Lei Complementar n.º 68/1992 de Rondônia segue o mesmo padrão. A palavra "aposentado" no enunciado é o termo-chave que aponta para a reversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estava em disponibilidade, não do aposentado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor estável fica com os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aguardando aproveitamento em outro cargo. O enunciado fala de aposentado por invalidez, não de servidor em disponibilidade. A confusão aqui é entre duas formas de retorno ao serviço que têm pressupostos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens, quando a demissão é desfeita por decisão administrativa ou judicial. O enunciado fala de aposentado, não de demitido. A reintegração é a forma de provimento derivado que mais se confunde com a reversão, pois ambas envolvem o retorno ao serviço, mas o pressuposto é completamente diferente: demissão inválida versus aposentadoria por invalidez superada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando não se confirma no estágio probatório do novo cargo ou quando o ocupante anterior é reintegrado. O enunciado não menciona estágio probatório nem reintegração de terceiro; fala de aposentado por invalidez. A recondução é um instituto que envolve a movimentação interna do servidor, não o retorno de quem estava aposentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. O enunciado fala de aposentado por invalidez cujos motivos da aposentadoria se tornaram insubsistentes — ou seja, o servidor está apto a retornar, não limitado. A readaptação pressupõe uma limitação permanente que impede o exercício do cargo original, mas não justifica a aposentadoria.
Gabarito: letra A — reversão, pois o enunciado descreve o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.