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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2023

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce156403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico
Assinale a opção que está de acordo com os princípios previstos no Código de Ética Médica.
  1. AO médico deve exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, em quaisquer situações.
  2. BEm determinadas circunstâncias, o médico pode permitir restrições ou imposições que possam diminuir provisoriamente a sua liberdade profissional e a eficiência de seu trabalho.
  3. CO médico se responsabiliza, em caráter pessoal, mesmo se presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
  4. DNa sua relação com o trabalhador, o médico deve se empenhar pela melhor adequação do ser humano ao trabalho, bem como pela eliminação ou pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais, a fim de garantir melhor produtividade por parte do trabalhador.
  5. ENenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição pública ou privada poderá limitar a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo em determinada situação devidamente justificável.
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GabaritoE — Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição pública ou privada poderá limitar a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo em determinada situação devidamente justificável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: princípios fundamentais e limites da autonomia profissional

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o princípio fundamental que assegura ao médico a liberdade de escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos, vedando que disposições estatutárias ou regimentais limitem essa escolha, salvo em situações devidamente justificáveis — exatamente o teor do inciso XXII do Capítulo I (Princípios Fundamentais) do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). As demais alternativas distorcem princípios do mesmo Código, seja ao absolutizar a autonomia do médico, seja ao admitir restrições à sua liberdade profissional, seja ao presumir responsabilidade ou ao subordinar a saúde do trabalhador à produtividade.

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. A fiscalização do seu cumprimento é atribuição dos Conselhos de Medicina (CFM e CRMs), e os infratores sujeitam-se às penas disciplinares previstas em lei. O CEM estrutura-se em capítulos, sendo o primeiro deles dedicado aos Princípios Fundamentais, que funcionam como a espinha dorsal de todo o ordenamento ético-médico: são normas de caráter geral que orientam a interpretação de todas as demais disposições do Código. É nesse capítulo que se encontram os princípios que a questão explora — a autonomia profissional, a liberdade profissional e a responsabilidade pessoal do médico.

A autonomia profissional do médico é um princípio central, mas não é absoluta. O médico exerce sua profissão com autonomia, porém essa autonomia encontra limites na lei, na ética e no interesse do paciente. O CEM, em seu princípio fundamental XXII, estabelece que o médico não pode permitir que disposições estatutárias ou regimentais limitem sua escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos, salvo em situações devidamente justificáveis. Essa ressalva é crucial: a liberdade de escolha técnica não é ilimitada — ela cede diante de situações excepcionais, como emergências, riscos à saúde pública ou determinações legais específicas. A alternativa E captura exatamente essa nuance, por isso é a correta.

A liberdade profissional é outro princípio fundamental, previsto no inciso VIII do CEM: o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho. Esse princípio é absoluto — não admite exceções temporárias ou provisórias. A alternativa B, ao afirmar que o médico pode permitir restrições que diminuam provisoriamente sua liberdade profissional, contraria frontalmente esse princípio, pois a renúncia à liberdade profissional é vedada em qualquer circunstância.

A responsabilidade profissional do médico é sempre pessoal e não pode ser presumida. O CEM, em seu Capítulo III (Responsabilidade Profissional), veda ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, e o parágrafo único do art. 1º é expresso: "A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida." A alternativa C, ao afirmar que o médico se responsabiliza mesmo se presumido, inverte essa regra — a responsabilidade médica é pessoal, mas jamais presumida. A presunção de responsabilidade é incompatível com o princípio da culpa, que exige a demonstração de dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) para que o médico responda por seus atos.

A relação do médico com o trabalhador também é objeto de princípios éticos. O CEM, em seu Capítulo sobre Medicina do Trabalho, estabelece que o médico deve se empenhar pela melhor adequação do ser humano ao trabalho, bem como pela eliminação ou controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais. No entanto, o objetivo dessa atuação é a promoção da saúde do trabalhador, e não a garantia de melhor produtividade. A alternativa D, ao acrescentar o objetivo de "garantir melhor produtividade por parte do trabalhador", desvirtua o princípio ético, subordinando a saúde do trabalhador a interesses econômicos — o que é incompatível com a ética médica, que coloca a saúde do ser humano como fim último da profissão.

Por fim, a autonomia do médico em relação à sua consciência é um princípio que também encontra limites. O médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, mas essa objeção de consciência não é absoluta — ela cede em situações de emergência, quando não há outro profissional disponível, ou quando a recusa colocar em risco a vida do paciente. A alternativa A, ao afirmar que o médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem sua consciência em quaisquer situações, absolutiza esse direito, ignorando as exceções previstas no próprio CEM e na legislação. A objeção de consciência é um direito, mas não um direito ilimitado.

Guarde a fronteira entre os princípios: a autonomia do médico na escolha dos meios técnicos é ampla, mas não absoluta (exceção justificável); a liberdade profissional é absoluta (não admite renúncia); a responsabilidade é pessoal, mas nunca presumida; a objeção de consciência é um direito, mas com limites; e a saúde do trabalhador é o fim, nunca a produtividade. É exatamente nesses pares que as alternativas se dividem.

1Autonomia técnica (XXII)
Livre escolha de meios diagnósticos/terapêuticos
Nenhuma norma estatutária limita
Salvo situação justificável
2Liberdade profissional (VIII)
Absoluta
Não admite renúncia nem restrição
3Responsabilidade profissional
Pessoal
Nunca presumida
4Objeção de consciência
Pode recusar contra a consciência
Exceto emergência/risco ao paciente
5Medicina do Trabalho
Adequar o homem ao trabalho
Eliminar/controlar riscos
Fim é a saúde, não a produtividade
Código de Ética Médica (CEM)
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Código de Ética Médica (CEM): Autonomia técnica (XXII) (Livre escolha de meios diagnósticos/terapêuticos, Nenhuma norma estatutária limita, Salvo situação justificável); Liberdade profissional (VIII) (Absoluta, Não admite renúncia nem restrição); Responsabilidade profissional (Pessoal, Nunca presumida); Objeção de consciência (Pode recusar contra a consciência, Exceto emergência/risco ao paciente); Medicina do Trabalho (Adequar o homem ao trabalho, Eliminar/controlar riscos, Fim é a saúde, não a produtividade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "em quaisquer situações". O CEM reconhece a objeção de consciência do médico, mas ela não é absoluta: o médico pode recusar-se a prestar serviços que contrariem sua consciência, exceto em situações de emergência ou quando a recusa possa causar dano ao paciente. A alternativa transforma um direito relativo em um direito absoluto, o que contraria o princípio da beneficência e o dever de não abandonar o paciente. A banca explora a generalização indevida: o candidato que conhece o direito à objeção de consciência pode marcar esta alternativa sem perceber a palavra "quaisquer", que a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o médico pode permitir restrições que diminuam provisoriamente sua liberdade profissional. Isso contraria o princípio fundamental VIII do CEM, que veda, em qualquer circunstância, a renúncia à liberdade profissional. A palavra "provisoriamente" é a pegadinha: sugere que uma restrição temporária seria aceitável, mas o CEM não admite nenhuma restrição que prejudique a eficácia e a correção do trabalho médico, ainda que por curto período. A liberdade profissional é um princípio absoluto, não comporta exceções temporárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "mesmo se presumido". O CEM, no art. 1º, parágrafo único, do Capítulo III, é expresso: "A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida." A responsabilidade médica é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa (imperícia, imprudência ou negligência). A alternativa inverte a regra ao admitir a presunção de responsabilidade, o que seria incompatível com o princípio da culpa e com a própria natureza da responsabilidade médica. A banca troca o termo "não pode ser presumida" por "mesmo se presumido", uma inversão clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao afirmar que o médico deve se empenhar pela adequação do ser humano ao trabalho e pela eliminação ou controle dos riscos à saúde. No entanto, o erro está no objetivo final: "a fim de garantir melhor produtividade por parte do trabalhador". O CEM, ao tratar da Medicina do Trabalho, estabelece que o objetivo é a promoção da saúde do trabalhador e a prevenção de doenças ocupacionais, não a produtividade. Subordinar a saúde do trabalhador à produtividade é uma distorção ética, pois coloca interesses econômicos acima do bem-estar do ser humano. A alternativa mistura um dever ético correto com um objetivo incompatível com a ética médica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o princípio fundamental XXII do CEM, que assegura ao médico a liberdade de escolha dos meios diagnósticos e terapêuticos, vedando que disposições estatutárias ou regimentais limitem essa escolha, salvo em situações devidamente justificáveis. A ressalva final é o que torna a alternativa correta: a liberdade de escolha técnica não é absoluta, mas as exceções devem ser justificáveis. Essa redação espelha o texto do Código, que protege a autonomia técnica do médico contra ingerências institucionais, sem, contudo, torná-la ilimitada. É a única alternativa que está integralmente de acordo com os princípios do CEM.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos e a generalização indevida. Na alternativa A, o termo "quaisquer situações" absolutiza a objeção de consciência; na B, "provisoriamente" relativiza a liberdade profissional; na C, "mesmo se presumido" inverte a regra da responsabilidade; e na D, "produtividade" subverte o fim da Medicina do Trabalho. A única que mantém a fidelidade ao texto do CEM é a E, com a ressalva "salvo em determinada situação devidamente justificável". Fique atento a essas palavras-chave: elas são o gatilho para identificar a alternativa correta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o Código de Ética Médica, memorize os princípios fundamentais com atenção às palavras que indicam exceções ou limites: "em nenhuma circunstância", "salvo", "exceto", "não pode ser presumida". A banca costuma trocar essas expressões para criar distratores. Leia cada alternativa procurando o termo que a torna absoluta ou relativa demais — é nele que está o erro.

Gabarito: letra E

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