Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a conduta descrita no §1º do art. 1º da Lei 9.455/97 (submeter pessoa presa a sofrimento mental por ato não previsto em lei) é uma modalidade de tortura que não exige o especial fim de agir previsto no caput, bastando o dolo genérico (vontade de submeter a sofrimento).
A Lei de Tortura, em seu art. 1º, caput, incisos I e II, exige uma finalidade específica (ex.: obter informação, declarar, provocar ação ou omissão, ou praticar discriminação). Já o §1º do mesmo artigo prevê a chamada “tortura-castigo”, descrevendo a conduta de quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Nessa modalidade, o elemento subjetivo do tipo é apenas o dolo genérico – ou seja, a consciência e vontade de infligir o sofrimento –, dispensando-se o especial fim de agir (finalidade específica) exigido no caput. Trata-se de posição pacífica na doutrina e jurisprudência, que diferenciam a tortura-própria (caput) da tortura-castigo (§1º).
A banca explora justamente essa distinção: muitos candidatos associam o crime de tortura sempre a um fim específico, mas a lei excepciona essa exigência na modalidade do §1º. A questão, portanto, está Certa.
Gabarito: ✅ CERTO
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