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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, de crime organizado, dos crimes de tortura e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.A caracterização da conduta de submeter pessoa presa a sofrimento mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, como crime de tortura dispensa para seu aperfeiçoamento, o especial fim de agir por parte do agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tortura (Lei 9.455/97) – Elemento subjetivo do tipo

✅ CERTO. A afirmação está correta: a conduta descrita no §1º do art. 1º da Lei 9.455/97 (submeter pessoa presa a sofrimento mental por ato não previsto em lei) é uma modalidade de tortura que não exige o especial fim de agir previsto no caput, bastando o dolo genérico (vontade de submeter a sofrimento).

A Lei de Tortura, em seu art. 1º, caput, incisos I e II, exige uma finalidade específica (ex.: obter informação, declarar, provocar ação ou omissão, ou praticar discriminação). Já o §1º do mesmo artigo prevê a chamada “tortura-castigo”, descrevendo a conduta de quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Nessa modalidade, o elemento subjetivo do tipo é apenas o dolo genérico – ou seja, a consciência e vontade de infligir o sofrimento –, dispensando-se o especial fim de agir (finalidade específica) exigido no caput. Trata-se de posição pacífica na doutrina e jurisprudência, que diferenciam a tortura-própria (caput) da tortura-castigo (§1º).

A banca explora justamente essa distinção: muitos candidatos associam o crime de tortura sempre a um fim específico, mas a lei excepciona essa exigência na modalidade do §1º. A questão, portanto, está Certa.

Tortura (Lei 9.455/97)
  • 1Caput (tortura-própria)
    • Incisos I e II
    • Exige especial fim de agir
  • 2§1º (tortura-castigo)
    • Pessoa presa ou sob medida de segurança
    • Sofrimento por ato não previsto em lei
    • Dispensa especial fim de agir
    • Basta dolo genérico
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Gabarito: ✅ CERTO

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