Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156884
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O erro de proibição direto ocorre quando o agente supõe ser lícita uma conduta que é proibida (ausência de potencial consciência da ilicitude). Já o delito putativo (ou crime oco) ocorre quando o agente pratica uma conduta que acredita ser criminosa, mas que é penalmente irrelevante (indiferente penal). A distinção é clássica na doutrina e corresponde exatamente à descrição do enunciado.
Fundamentação: O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato: o agente desconhece que sua conduta é proibida, ou julga erroneamente que ela é permitida (erro de proibição direto). O delito putativo, por sua vez, é um erro inverso: o agente pensa estar cometendo um crime quando, na verdade, a conduta é atípica ou amparada por uma excludente. O Código Penal, em seu art. 21, trata do erro de proibição, e a doutrina majoritária, conforme exposta no material de apoio, delineia a diferença.
Na prova, lembre-se: erro de proibição = o agente acha que pode (mas não pode); delito putativo = o agente acha que não pode (mas pode). Um é erro quanto à ilicitude; o outro é erro quanto à tipicidade (falsa percepção de que a conduta é típica).
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