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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce156884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que diz respeito ao direito penal, julgue o item a seguir.Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico; diferentemente do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição direto × delito putativo

CERTO. O item está correto. O erro de proibição direto ocorre quando o agente supõe ser lícita uma conduta que é proibida (ausência de potencial consciência da ilicitude). Já o delito putativo (ou crime oco) ocorre quando o agente pratica uma conduta que acredita ser criminosa, mas que é penalmente irrelevante (indiferente penal). A distinção é clássica na doutrina e corresponde exatamente à descrição do enunciado.

Fundamentação: O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato: o agente desconhece que sua conduta é proibida, ou julga erroneamente que ela é permitida (erro de proibição direto). O delito putativo, por sua vez, é um erro inverso: o agente pensa estar cometendo um crime quando, na verdade, a conduta é atípica ou amparada por uma excludente. O Código Penal, em seu art. 21, trata do erro de proibição, e a doutrina majoritária, conforme exposta no material de apoio, delineia a diferença.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: erro de proibição = o agente acha que pode (mas não pode); delito putativo = o agente acha que não pode (mas pode). Um é erro quanto à ilicitude; o outro é erro quanto à tipicidade (falsa percepção de que a conduta é típica).

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