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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de crimes
Código
ce156885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que diz respeito ao direito penal, julgue o item a seguir.Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes: sistemas de aplicação da pena

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o concurso formal impróprio adota o sistema da exasperação está incorreta. No concurso formal impróprio (com desígnios autônomos), o Código Penal determina a aplicação do cúmulo material (soma das penas), e não da exasperação. Já o crime continuado realmente adota a exasperação, mas a assertiva generaliza erroneamente.

A banca testa o conhecimento da distinção entre as espécies de concurso formal e o crime continuado, especialmente o regime de pena de cada um. A chave está na leitura do art. 70 do CP, que trata do concurso formal:

Art. 70CP

Art. 70 — “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Perceba: a parte final estabelece que, quando há desígnios autônomos (concurso formal impróprio), as penas são somadas (cúmulo material). O sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) é reservado ao concurso formal próprio (sem desígnios autônomos). Já o crime continuado (art. 71) adota a exasperação com aumento de 1/6 a 2/3, conforme regra expressa.

Para fixar, veja a tabela comparativa:

Espécie

Conduta

Desígnios

Sistema de pena

Concurso formal próprio

Única

Únicos (sem autonomia)

Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2)

Concurso formal impróprio

Única

Autônomos (deseja vários resultados)

Cúmulo material (soma das penas)

Crime continuado

Múltiplas

— (teoria objetiva)

Exasperação (aumento de 1/6 a 2/3)

Concurso de crimes
  • 1Concurso formal (art. 70)
    • Próprio (desígnios únicos)
      • Exasperação (1/6 a 1/2)
    • Impróprio (desígnios autônomos)
      • Cúmulo material (soma)
  • 2Crime continuado (art. 71)
    • Exasperação (1/6 a 2/3)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente troca o sistema aplicável ao concurso formal impróprio. Muitos candidatos memorizam que “concurso formal = exasperação”, esquecendo a exceção dos desígnios autônomos. Lembre-se: concurso formal próprio → exasperação; concurso formal impróprio → cúmulo material. O crime continuado, por sua vez, sempre segue a exasperação.

Portanto, a assertiva está ERRADA, pois o concurso formal impróprio não adota exasperação, mas sim cúmulo material.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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