Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156885
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o concurso formal impróprio adota o sistema da exasperação está incorreta. No concurso formal impróprio (com desígnios autônomos), o Código Penal determina a aplicação do cúmulo material (soma das penas), e não da exasperação. Já o crime continuado realmente adota a exasperação, mas a assertiva generaliza erroneamente.
A banca testa o conhecimento da distinção entre as espécies de concurso formal e o crime continuado, especialmente o regime de pena de cada um. A chave está na leitura do art. 70 do CP, que trata do concurso formal:
Art. 70 — “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
Perceba: a parte final estabelece que, quando há desígnios autônomos (concurso formal impróprio), as penas são somadas (cúmulo material). O sistema da exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) é reservado ao concurso formal próprio (sem desígnios autônomos). Já o crime continuado (art. 71) adota a exasperação com aumento de 1/6 a 2/3, conforme regra expressa.
Para fixar, veja a tabela comparativa:
Espécie | Conduta | Desígnios | Sistema de pena |
|---|---|---|---|
Concurso formal próprio | Única | Únicos (sem autonomia) | Exasperação (aumento de 1/6 a 1/2) |
Concurso formal impróprio | Única | Autônomos (deseja vários resultados) | Cúmulo material (soma das penas) |
Crime continuado | Múltiplas | — (teoria objetiva) | Exasperação (aumento de 1/6 a 2/3) |
A banca propositalmente troca o sistema aplicável ao concurso formal impróprio. Muitos candidatos memorizam que “concurso formal = exasperação”, esquecendo a exceção dos desígnios autônomos. Lembre-se: concurso formal próprio → exasperação; concurso formal impróprio → cúmulo material. O crime continuado, por sua vez, sempre segue a exasperação.
Portanto, a assertiva está ERRADA, pois o concurso formal impróprio não adota exasperação, mas sim cúmulo material.
✅ Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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