Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce156888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as joias de seu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem.Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.O ato praticado por Pedro configura crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e o praticado por João, crime de receptação qualificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado e receptação qualificada

Gabarito: E (Errado). A afirmativa contém erro na primeira parte: o ato de Pedro não configura furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, pois o rompimento do cofre ocorreu após a consumação do furto (quando subtraiu o cofre), não sendo meio empregado para a subtração. Já a conduta de João se amolda à receptação qualificada (art. 180, §1º, CP), por exercer atividade comercial e adquirir coisa que "deve saber" ser produto de crime. Todavia, como o conjunto da assertiva é falso, o item está errado.

A banca testa o conhecimento sobre o momento da qualificadora do furto. A qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP) exige que o rompimento seja meio para a subtração da coisa. No caso, Pedro já havia subtraído o cofre (furto consumado) e, posteriormente, rompeu-o para acessar as joias. Esse rompimento é ato exauriente, não qualifica o furto original. Pedro responde por furto simples (ou furto mediante fraude, etc., mas não pelo rompimento).

Quanto a João, o art. 180, §1º, CP, pune com reclusão de 3 a 8 anos quem adquire coisa no exercício de atividade comercial, sabendo ou devendo saber que é produto de crime. A expressão "deve saber" indica dolo eventual (o agente assume o risco de estar adquirindo produto ilícito). João, comerciante, comprou joias de procedência duvidosa sem se preocupar com a origem, o que se enquadra na receptação qualificada. Logo, essa parte da assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que romper o cofre após a subtração qualifica o furto. Na verdade, a qualificadora exige que o rompimento seja meio para a subtração, e não ato posterior. No furto, a consumação ocorre com a inversão da posse (quando Pedro retirou o cofre da residência). O rompimento posterior é irrelevante para a tipificação do furto.

ERRADO (item falso como um todo).

Gabarito: E.

Link permanente: /questoes/ce156888