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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce156890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação aos crimes contra a pessoa e contra a fé pública, julgue o item a seguir.A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica quando ocorre em evidente exercício de autodefesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Falsa identidade perante autoridade policial e autodefesa

ERRADO. A assertiva está incorreta. A conduta de atribuir falsa identidade a si mesmo perante autoridade policial é típica, isto é, constitui crime (art. 307 do CP), mesmo quando praticada em situação de alegada autodefesa. É o que consolidam a Súmula 522 do STJ e o Tema 478 de Repercussão Geral do STF.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 522

Súmula 522 do STJ:

"A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 478

Tema 478 do STF (Repercussão Geral):

"O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)."

Portanto, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a autodefesa não exclui a tipicidade da falsa identidade. A assertiva ao afirmar que a conduta seria atípica está em desacordo com a jurisprudência consolidada.

Falsa identidade (art. 307 CP)
  • 1Conduta típica
    • Atribuir-se falsa identidade
    • Perante autoridade policial
  • 2Autodefesa (art. 5º, LXIII, CF)
    • Não exclui a tipicidade
    • Súmula 522 STJ
    • Tema 478 STF (RG)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o direito constitucional à autodefesa (art. 5º, LXIII, CF) tornaria atípica a falsa identidade. No entanto, o STF e o STJ firmaram entendimento contrário: a autodefesa não autoriza a mentira perante a autoridade policial. A conduta continua sendo crime (art. 307 CP). Lembre-se: a Súmula 522 do STJ é expressa nesse sentido.

Gabarito: E (Errado).

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