Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156890
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
ERRADO. A assertiva está incorreta. A conduta de atribuir falsa identidade a si mesmo perante autoridade policial é típica, isto é, constitui crime (art. 307 do CP), mesmo quando praticada em situação de alegada autodefesa. É o que consolidam a Súmula 522 do STJ e o Tema 478 de Repercussão Geral do STF.
STJ Súmula 522
Súmula 522 do STJ:
"A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
STF Tema 478
Tema 478 do STF (Repercussão Geral):
"O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP)."
Portanto, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a autodefesa não exclui a tipicidade da falsa identidade. A assertiva ao afirmar que a conduta seria atípica está em desacordo com a jurisprudência consolidada.
A banca explora a falsa impressão de que o direito constitucional à autodefesa (art. 5º, LXIII, CF) tornaria atípica a falsa identidade. No entanto, o STF e o STJ firmaram entendimento contrário: a autodefesa não autoriza a mentira perante a autoridade policial. A conduta continua sendo crime (art. 307 CP). Lembre-se: a Súmula 522 do STJ é expressa nesse sentido.
Gabarito: E (Errado).
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