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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce156891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação aos crimes contra a pessoa e contra a fé pública, julgue o item a seguir.A instigação à prática da automutilação ou a prestação de auxílio material para que a vítima o faça configura o crime de lesão corporal, que pode variar conforme a gravidade da lesão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação (art. 122 do CP)

Gabarito: Errado. A conduta de instigar alguém à automutilação ou prestar auxílio material para que o faça não configura o crime de lesão corporal (art. 129 do CP), mas sim o crime autônomo previsto no art. 122 do Código Penal. O item erra ao tipificar a conduta como lesão corporal, quando há tipo penal específico.

O Código Penal estabelece, em seu art. 122:

Art. 122CP

Art. 122 — Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

A lesão corporal (art. 129) é crime distinto, que exige a ofensa à integridade corporal ou saúde de outrem. A conduta descrita no enunciado se subsume ao art. 122, que é um tipo penal autônomo, com elementares próprias e pena específica. Não há que se falar em variação conforme a gravidade da lesão, pois o crime já está consumado com a mera instigação ou auxílio, independentemente do resultado.

Alternativa E — Errado (gabarito). A assertiva é falsa, pois a instigação/auxílio à automutilação é crime do art. 122, e não lesão corporal.

Alternativa C — Certo. Se marcada, estaria incorreta, pois a afirmativa não corresponde ao tipo penal correto.

Conduta: instigar/auxiliar automutilação
  • 1Crime correto: art. 122 CP
    • Tipo autônomo
    • Consuma-se com a conduta
    • Pena: 6 meses a 2 anos
  • 2Crime errado: lesão corporal (art. 129)
    • Exige ofensa à integridade
    • Tipo genérico
    • Não se aplica
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de induzimento/instigação/auxílio a suicídio ou automutilação (art. 122) pelo crime de lesão corporal (art. 129). Cuidado: quando a lei cria um tipo específico para condutas preparatórias ou de participação, ele prevalece sobre o tipo genérico.

Gabarito: Errado.

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