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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce156894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação aos crimes contra a pessoa e contra a fé pública, julgue o item a seguir.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a vida – Homicídio qualificado: feminicídio e motivo torpe

✅ CERTO. O item está correto. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 433.898-RS, firmou o entendimento de que não configura bis in idem o reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A razão é que as duas qualificadoras possuem fundamentos distintos: o motivo torpe diz respeito ao elemento subjetivo do crime (a razão que levou o agente a matar), enquanto o feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP – incluído pela Lei 13.104/2015) é uma qualificadora de natureza objetiva, que leva em conta a condição da vítima (ser mulher) e o contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo/discriminação à condição de mulher. Assim, a incidência de ambas não representa dupla punição pelo mesmo fato, mas a valorização de aspectos diversos da conduta, sendo plenamente compatível.

Dessa forma, a assertiva reproduz corretamente a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema.

1Motivo torpe (subjetivo)
Razão do agente
2Feminicídio (objetivo)
Condição da vítima (mulher)
Contexto de violência doméstica
3Não é bis in idem
Fundamentos distintos
Homicídio qualificado
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Homicídio qualificado: Motivo torpe (subjetivo) (Razão do agente); Feminicídio (objetivo) (Condição da vítima (mulher), Contexto de violência doméstica); Não é bis in idem (Fundamentos distintos)

Gabarito: Certo (C).

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