Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156897
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Poder Judiciário conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos com base no princípio da isonomia, por violar a reserva legal (art. 37, X, CF) e a separação dos poderes, conforme a Súmula Vinculante 37.
A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica (art. 37, X). Cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, dispor sobre aumentos salariais. O STF consolidou o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo, concedendo vantagens remuneratórias não previstas em lei, mesmo que haja alegação de isonomia com outras categorias. Esse entendimento é reiterado em diversos julgados, como os Tema 600, 624 e 915 de repercussão geral, e está sumulado na Súmula Vinculante 37.
Portanto, a assertiva está errada.
A banca explora a ideia de que a isonomia poderia ser aplicada diretamente pelo Judiciário para corrigir supostas desigualdades. No entanto, o STF firma que o princípio da isonomia não autoriza o Judiciário a criar obrigações de pagamento sem previsão legal, sob pena de violação à separação dos poderes e à reserva legal.
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