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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce156897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Relativamente aos servidores civis, à responsabilidade do presidente da República e do Poder Judiciário, julgue o item seguinte.Se determinada categoria de servidores públicos demonstrar exercer funções análogas a outra que seja mais bem remunerada, cabe ao Poder Judiciário determinar elevação da remuneração da primeira, com fundamento no princípio da isonomia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos: isonomia e atuação do Poder Judiciário

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Poder Judiciário conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos com base no princípio da isonomia, por violar a reserva legal (art. 37, X, CF) e a separação dos poderes, conforme a Súmula Vinculante 37.

A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica (art. 37, X). Cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, dispor sobre aumentos salariais. O STF consolidou o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo, concedendo vantagens remuneratórias não previstas em lei, mesmo que haja alegação de isonomia com outras categorias. Esse entendimento é reiterado em diversos julgados, como os Tema 600, 624 e 915 de repercussão geral, e está sumulado na Súmula Vinculante 37.

Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a isonomia poderia ser aplicada diretamente pelo Judiciário para corrigir supostas desigualdades. No entanto, o STF firma que o princípio da isonomia não autoriza o Judiciário a criar obrigações de pagamento sem previsão legal, sob pena de violação à separação dos poderes e à reserva legal.

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