Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce156903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A respeito das fontes e das classificações das constituições, do poder constituinte e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário vs. Derivado

Gabarito: ERRADO (item E). O poder constituinte derivado NÃO está no mesmo nível jurídico do originário. Enquanto o originário é inicial, incondicionado e ilimitado (poder político que cria a ordem jurídica), o derivado é subordinado, condicionado e limitado pela própria Constituição que emana do originário. Portanto, a afirmativa de que ambos têm a mesma capacidade de gerar e alterar a Constituição é falsa.

A banca testa a compreensão das características do poder constituinte. O poder constituinte originário é um poder pré-jurídico: ele funda a ordem constitucional, não se submete a limites jurídicos anteriores e pode até mesmo suprimir cláusulas pétreas. Já o poder constituinte derivado (reformador e decorrente) é um poder juridicamente constituído: ele é criado pela própria Constituição e deve obedecer rigorosamente os procedimentos e limites por ela impostos (art. 60, CF/88 – limites formais, materiais e circunstanciais).

Poder constituinte
  • 1Originário
    • Inicial
    • Incondicionado
    • Ilimitado
    • Cria nova Constituição
  • 2Derivado
    • Subordinado ao originário
    • Condicionado
    • Limitado
    • Reforma a Constituição
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

“O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.”

A primeira parte da frase é incorreta: o derivado é hierarquicamente inferior (subordinado) ao originário. A segunda parte contém uma meia-verdade: ambos podem alterar a Constituição? O originário cria uma nova Constituição, não apenas a altera; o derivado apenas reforma a existente, dentro dos limites impostos. Mas a afirmação central (mesmo nível jurídico) é falsa.

Fundamentação:

  • O poder constituinte originário é incondicionado, ilimitado e inicial (não deriva de nenhum outro poder).

  • O poder constituinte derivado é derivado, condicionado e limitado – ele só existe porque a Constituição o prevê e o submete a regras.

  • O STF, em diversas decisões, reafirma essa subordinação: o derivado não pode violar cláusulas pétreas nem desrespeitar o procedimento do art. 60.

Resumo da distinção:

Característica

Originário

Derivado

Natureza

Político, pré-jurídico

Jurídico, constituído

Posição hierárquica

Supremo

Subordinado ao originário

Limites

Nenhum (in condicionado)

Formais, materiais, circunstanciais

Produto

Nova Constituição

Emendas constitucionais / Constituições estaduais

PEGA ESSA DICA!

Na prova, sempre que uma afirmativa igualar o poder derivado ao originário, desconfie. O derivado é sempre limitado; o originário é ilimitado (corrente majoritária). Memorize a tríade do originário: inicial, incondicionado, ilimitado.

Gabarito: ERRADO (item E).

Link permanente: /questoes/ce156903