Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (item E). O poder constituinte derivado NÃO está no mesmo nível jurídico do originário. Enquanto o originário é inicial, incondicionado e ilimitado (poder político que cria a ordem jurídica), o derivado é subordinado, condicionado e limitado pela própria Constituição que emana do originário. Portanto, a afirmativa de que ambos têm a mesma capacidade de gerar e alterar a Constituição é falsa.
A banca testa a compreensão das características do poder constituinte. O poder constituinte originário é um poder pré-jurídico: ele funda a ordem constitucional, não se submete a limites jurídicos anteriores e pode até mesmo suprimir cláusulas pétreas. Já o poder constituinte derivado (reformador e decorrente) é um poder juridicamente constituído: ele é criado pela própria Constituição e deve obedecer rigorosamente os procedimentos e limites por ela impostos (art. 60, CF/88 – limites formais, materiais e circunstanciais).
“O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.”
A primeira parte da frase é incorreta: o derivado é hierarquicamente inferior (subordinado) ao originário. A segunda parte contém uma meia-verdade: ambos podem alterar a Constituição? O originário cria uma nova Constituição, não apenas a altera; o derivado apenas reforma a existente, dentro dos limites impostos. Mas a afirmação central (mesmo nível jurídico) é falsa.
Fundamentação:
O poder constituinte originário é incondicionado, ilimitado e inicial (não deriva de nenhum outro poder).
O poder constituinte derivado é derivado, condicionado e limitado – ele só existe porque a Constituição o prevê e o submete a regras.
O STF, em diversas decisões, reafirma essa subordinação: o derivado não pode violar cláusulas pétreas nem desrespeitar o procedimento do art. 60.
Resumo da distinção:
Característica | Originário | Derivado |
|---|---|---|
Natureza | Político, pré-jurídico | Jurídico, constituído |
Posição hierárquica | Supremo | Subordinado ao originário |
Limites | Nenhum (in condicionado) | Formais, materiais, circunstanciais |
Produto | Nova Constituição | Emendas constitucionais / Constituições estaduais |
Na prova, sempre que uma afirmativa igualar o poder derivado ao originário, desconfie. O derivado é sempre limitado; o originário é ilimitado (corrente majoritária). Memorize a tríade do originário: inicial, incondicionado, ilimitado.
Gabarito: ERRADO (item E).
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