Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156962
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O art. 202, VI, do Código Civil prevê expressamente que a interrupção da prescrição se dá por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Portanto, a afirmativa está correta.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. A interrupção da prescrição é excepcional (só pode ocorrer uma vez) e suas causas estão taxativamente elencadas no art. 202. O inciso VI inclui atos extrajudiciais, desde que inequívocos e que constituam reconhecimento do direito.
Código Civil, art. 202, VI:
"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ... VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."
A mesma previsão consta no CTN (art. 174, parágrafo único, IV) e é reiterada pela jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 331). A afirmativa é exata: o ato extrajudicial é uma das hipóteses de interrupção, desde que importe reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce156962