Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce156964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que diz respeito aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o item a seguir.A decadência convencional deve ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Prescrição e Decadência: Decadência Convencional

Gabarito: Errado. A afirmação de que o juiz pode suprir a alegação de decadência convencional contraria expressamente o art. 211 do Código Civil, que veda a atuação de ofício nessa hipótese. A parte pode alegá-la em qualquer grau, mas o magistrado não pode conhecê-la espontaneamente.

A questão testa o conhecimento literal do art. 211 do CC, que dispõe:

Art. 211CC

Art. 211 – "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

A primeira parte do enunciado está correta: a decadência convencional pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte beneficiada. O erro está na segunda parte: o juiz não pode suprir a alegação. A banca inverteu a regra, criando uma armadilha clássica.

Critério

Decadência Legal

Decadência Convencional

Fonte

Lei

Vontade das partes

Alegação pela parte

Em qualquer grau

Em qualquer grau

Conhecimento de ofício pelo juiz

[+] Pode suprir

[-] Não pode suprir (art. 211 CC)

NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que o juiz pode suprir a decadência convencional de ofício. Na verdade, o art. 211 veda esse suprimento. Lembre-se: na decadência legal o juiz pode conhecer de ofício; na decadência convencional, não. Essa distinção é frequente em provas.

Conclusão: o item é errado porque o juiz não pode suprir a alegação de decadência convencional.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 211 CC: "pode alegar em qualquer grau, mas o juiz não pode suprir". A banca adora inverter o poder do juiz.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce156964