Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156964
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o juiz pode suprir a alegação de decadência convencional contraria expressamente o art. 211 do Código Civil, que veda a atuação de ofício nessa hipótese. A parte pode alegá-la em qualquer grau, mas o magistrado não pode conhecê-la espontaneamente.
A questão testa o conhecimento literal do art. 211 do CC, que dispõe:
Art. 211 – "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
A primeira parte do enunciado está correta: a decadência convencional pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte beneficiada. O erro está na segunda parte: o juiz não pode suprir a alegação. A banca inverteu a regra, criando uma armadilha clássica.
Critério | Decadência Legal | Decadência Convencional |
|---|---|---|
Fonte | Lei | Vontade das partes |
Alegação pela parte | Em qualquer grau | Em qualquer grau |
Conhecimento de ofício pelo juiz | [+] Pode suprir | [-] Não pode suprir (art. 211 CC) |
A banca afirma que o juiz pode suprir a decadência convencional de ofício. Na verdade, o art. 211 veda esse suprimento. Lembre-se: na decadência legal o juiz pode conhecer de ofício; na decadência convencional, não. Essa distinção é frequente em provas.
✅ Conclusão: o item é errado porque o juiz não pode suprir a alegação de decadência convencional.
Decore o art. 211 CC: "pode alegar em qualquer grau, mas o juiz não pode suprir". A banca adora inverter o poder do juiz.
Gabarito: Errado.
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