Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156969
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o Código Civil classifica o dolo e a coação como vícios que geram anulabilidade, e não nulidade. O art. 171, II, do CC dispõe que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de dolo ou coação.
A questão cobra a distinção fundamental entre nulidade (art. 166) e anulabilidade (art. 171). Enquanto a nulidade atinge vícios mais graves e produz efeitos ex tunc, a anulabilidade decorre de vícios de consentimento ou incapacidade relativa, sendo passível de confirmação.
Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
A banca troca o termo "anulável" por "nulo". Dolo e coação são exemplos clássicos de vícios que tornam o negócio anulável (nulidade relativa), e não nulo. O candidato deve lembrar que o rol do art. 171 se refere a anulabilidade, enquanto o art. 166 trata das hipóteses de nulidade absoluta (ex.: objeto ilícito, incapacidade absoluta). Na prova, confira sempre se o dispositivo fala em "nulo" ou "anulável".
Gabarito: Letra E (Errado).
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