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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce156971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Julgue o item a seguir, acerca dos negócios jurídicos.A cláusula condicional, que deriva exclusivamente da vontade das partes, condiciona o efeito do negocio jurídico a evento futuro e incerto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Condição no Negócio Jurídico

CERTO. A definição apresentada reproduz literalmente o art. 121 do Código Civil, que estabelece o conceito de condição como cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 121CC

Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

A banca cobrou a literalidade do dispositivo. A condição é um elemento acidental do negócio jurídico, que permite às partes submeter a eficácia do ato a um acontecimento futuro e incerto. Diferencia-se do termo (evento futuro e certo) e do encargo (ônus imposto ao beneficiário).

1Condição (art. 121)
Evento futuro e incerto
Subordina o efeito
Deriva da vontade das partes
2Termo
Evento futuro e certo
3Encargo
Ônus ao beneficiário
Elementos acidentais do negócio jurídico
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Elementos acidentais do negócio jurídico: Condição (art. 121) (Evento futuro e incerto, Subordina o efeito, Deriva da vontade das partes); Termo (Evento futuro e certo); Encargo (Ônus ao beneficiário)

CERTO. A afirmação está integralmente correta.

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