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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce156972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Julgue o item a seguir, acerca dos negócios jurídicos.Agente capaz, objeto lícito e norma prescrita ou não proibida em lei são requisitos para a validade de um negócio jurídico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Requisitos de Validade

CERTO. Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei são, de fato, os três requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. A afirmação do item está correta, embora tenha usado "norma" em vez de "forma" – trata-se de uma paráfrase que não altera a substância do requisito.

O art. 104 do Código Civil determina:

Art. 104CC

Art. 104 — "A validade do negócio jurídico requer:"

O dispositivo prossegue com os incisos: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei. Todos esses elementos foram contemplados no item, que menciona expressamente "agente capaz", "objeto lícito" e "norma prescrita ou não proibida em lei" (sinônimo de forma prescrita ou não defesa).

Portanto, não há erro na assertiva. A banca apenas testa o conhecimento do art. 104, e a resposta é Certo.

Gabarito: C (Certo).

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