Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei são, de fato, os três requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. A afirmação do item está correta, embora tenha usado "norma" em vez de "forma" – trata-se de uma paráfrase que não altera a substância do requisito.
O art. 104 do Código Civil determina:
Art. 104 — "A validade do negócio jurídico requer:"
O dispositivo prossegue com os incisos: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei. Todos esses elementos foram contemplados no item, que menciona expressamente "agente capaz", "objeto lícito" e "norma prescrita ou não proibida em lei" (sinônimo de forma prescrita ou não defesa).
Portanto, não há erro na assertiva. A banca apenas testa o conhecimento do art. 104, e a resposta é Certo.
Gabarito: C (Certo).
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