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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
ce156973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação às forças armadas e ao meio ambiente, julgue o item subsequente.A Constituição Federal define a ação civil pública como a via processual apropriada para proteção do ambiente e atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Legitimidade ativa

❌ ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal de fato prevê a ação civil pública como instrumento para proteção do meio ambiente (CF, art. 129, III), mas não atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la. O §1º do mesmo artigo estabelece que a legitimidade do MP não impede a de terceiros, e a Lei 7.347/1985, em seu art. 5º, elenca diversos outros legitimados (União, Estados, Municípios, autarquias, associações etc.).

Art. 5Lei-7347

Art. 5º – "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)"

A leitura conjunta do dispositivo constitucional e da lei revela que a legitimidade é concorrente, e não exclusiva do MP.

1CF, art. 129, III
MP promove
Exclusividade (erro do item)
2CF, art. 129, §1º
Legitimidade concorrente
3Lei 7.347/85, art. 5º
União, Estados, Municípios
Autarquias, fundações
Associações
Legitimidade para ACP (meio ambiente)
LEVELsoulevel.com.br
Legitimidade para ACP (meio ambiente): CF, art. 129, III (MP promove, Exclusividade (erro do item)); CF, art. 129, §1º (Legitimidade concorrente); Lei 7.347/85, art. 5º (União, Estados, Municípios, Autarquias, fundações, Associações)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que o MP detém exclusividade para a propositura da ação civil pública contraria o disposto no art. 129, §1º da CF e no art. 5º da Lei 7.347/1985. O erro é afirmar exclusividade onde a lei prevê concorrência.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa "Errado" é a correta, pois o item é falso. A Constituição não confere exclusividade ao MP; a legitimidade é compartilhada com outros entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o MP seria o único legitimado para a ação civil pública ambiental. Muitos candidatos confundem a função institucional do MP (promover a ACP) com exclusividade, quando na verdade a lei amplia o rol de legitimados. Lembre-se: o art. 129, §1º é expresso ao afastar a exclusividade.

Gabarito: letra E (Errado).

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