Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156973
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A Constituição Federal de fato prevê a ação civil pública como instrumento para proteção do meio ambiente (CF, art. 129, III), mas não atribui exclusividade ao Ministério Público para propô-la. O §1º do mesmo artigo estabelece que a legitimidade do MP não impede a de terceiros, e a Lei 7.347/1985, em seu art. 5º, elenca diversos outros legitimados (União, Estados, Municípios, autarquias, associações etc.).
Art. 5º – "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)"
A leitura conjunta do dispositivo constitucional e da lei revela que a legitimidade é concorrente, e não exclusiva do MP.
A afirmativa de que o MP detém exclusividade para a propositura da ação civil pública contraria o disposto no art. 129, §1º da CF e no art. 5º da Lei 7.347/1985. O erro é afirmar exclusividade onde a lei prevê concorrência.
A alternativa "Errado" é a correta, pois o item é falso. A Constituição não confere exclusividade ao MP; a legitimidade é compartilhada com outros entes.
A banca explora a falsa ideia de que o MP seria o único legitimado para a ação civil pública ambiental. Muitos candidatos confundem a função institucional do MP (promover a ACP) com exclusividade, quando na verdade a lei amplia o rol de legitimados. Lembre-se: o art. 129, §1º é expresso ao afastar a exclusividade.
Gabarito: letra E (Errado).
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