Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O fato de o inquérito ser instaurado por promotor de justiça não retira a competência do delegado de polícia para dar prosseguimento às investigações; portanto, o delegado pode ser apontado como autoridade coatora em habeas corpus caso pratique ato ilegal no curso do procedimento.
A instauração do inquérito policial pode ser provocada pelo Ministério Público, por requisição ou representação, nos termos do art. 5º, II, do Código de Processo Penal. Contudo, a condução do inquérito é atribuição da autoridade policial (delegado), a quem cabe realizar as diligências necessárias. Não há qualquer impedimento legal para que o delegado prossiga com as investigações após a instauração pelo promotor.
No habeas corpus, a autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou está na iminência de praticar o ato ilegal que restringe a liberdade de locomoção. No âmbito do inquérito, se o delegado, no exercício de suas funções, adota medidas constritivas (como a prisão em flagrante ou a determinação de condução coercitiva), ele pode ser legitimamente apontado como coator. A origem da instauração do inquérito é irrelevante para esse fim.
Na prova, lembre-se de que o delegado de polícia é a autoridade executora do inquérito, independentemente de quem o iniciou. Para fins de habeas corpus, a coação é atribuída a quem efetivamente pratica o ato, e não a quem determinou a abertura do procedimento.
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