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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce156977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No que se refere à legislação processual e à jurisprudência pátrias, julgue o item subsequente.Um indivíduo que seja preso temporariamente por um crime não hediondo no dia 10 de outubro deverá ser solto no dia 15 do mesmo mês, salvo se a prisão for prorrogada ou se for decretada sua prisão preventiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária – Prazo de duração

CERTO. O enunciado está correto: a prisão temporária para crimes não hediondos tem prazo de 5 dias (Lei 7.960/1989, art. 2º), e o preso deve ser solto imediatamente após o decurso desse prazo, salvo se houver prorrogação ou decretação de prisão preventiva (art. 2º, §7º).

Art. 2, §7Lei-7960

Art. 2º — “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

§7º — “Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.”

Assim, considerando a prisão em 10/10, o prazo de 5 dias conta‑se a partir dessa data. O quinto dia é 14/10; “decorrido o prazo” significa que, após o término do quinto dia, a liberdade deve ser concedida, o que ocorre em 15/10. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

  1. 1Dia 10/10 — Prisão
  2. 2Prazo de 5 dias (art. 2º)
  3. 3Dia 14/10 — Fim do prazo
  4. 4Dia 15/10 — Soltura
  5. 5Exceções: prorrogação ou preventiva
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Gabarito: CERTO

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