Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156978
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADPFs 395 e 444, declarou a não recepção da expressão "para o interrogatório" do art. 260 do CPP e considerou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório. Esse entendimento não se aplica às vítimas, que podem ser conduzidas coercitivamente nas hipóteses legais. Portanto, a afirmação de que o STF considerou inconstitucional a condução coercitiva de vítimas está incorreta.
A banca tenta induzir o candidato a generalizar indevidamente a decisão do STF, que tem alcance restrito a investigados e réus. A condução coercitiva de vítimas (ofendidos) continua sendo permitida no ordenamento jurídico, conforme os arts. 201, 218, 260 e 278 do CPP, desde que observados os requisitos legais.
A banca explora a generalização indevida. O STF jamais declarou inconstitucional a condução coercitiva de vítimas; a decisão restringe-se a investigados e réus para interrogatório. O candidato deve atentar ao sujeito da norma (vítima vs. investigado/réu).
✅ Gabarito: Errado (E).
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