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Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalProcedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
ce156979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Ainda acerca do processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.O termo circunstanciado pode ser realizado por bombeiro militar, desde que lei estadual especifique tal atribuição e que o procedimento seja homologado pela autoridade policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Termo Circunstanciado – competência para lavratura

Gabarito: Errado. O termo circunstanciado é ato privativo de autoridade policial (delegado de polícia), conforme o art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Não pode ser lavrado por bombeiro militar, ainda que haja lei estadual autorizativa ou posterior homologação pela autoridade policial, pois a competência investigatória é definida pela legislação processual penal e não pode ser delegada a militares estaduais que não exercem polícia judiciária.

A afirmação do enunciado pretende confundir o candidato ao sugerir que uma lei estadual poderia atribuir a bombeiros militares a lavratura do termo circunstanciado. No entanto, a Lei 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Criminais, estabelece que o termo circunstanciado deve ser lavrado pela autoridade policial. A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ e STF firmam que essa atribuição é indelegável a órgãos que não integram a polícia judiciária. O bombeiro militar, embora integrante das forças de segurança, não exerce função de polícia judiciária, salvo disposição constitucional excepcional (que não ocorre). A homologação posterior não convalida o ato, pois ele é nulo por incompetência absoluta.

SE LIGUE NESSA!

A competência para lavrar termo circunstanciado é exclusiva do delegado de polícia (autoridade policial). Leis estaduais não podem ampliar esse rol, pois a matéria é de processo penal, de competência privativa da União (CF, art. 22, I).

Gabarito: Errado.

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