Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A quebra da cadeia de custódia não resulta, necessariamente, em nulidade absoluta, podendo configurar nulidade relativa ou apenas comprometer o valor probatório, conforme o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). A expressão "necessariamente" é excludente: admite outras consequências, como a relativização da prova ou, em casos extremos, sua inadmissibilidade, mas não há previsão legal de nulidade absoluta automática.
A banca testa o exagero da assertiva. No direito processual penal brasileiro, as nulidades são reguladas pelo CPP (arts. 563 a 573). A nulidade absoluta ocorre apenas em situações taxativas que violam garantias fundamentais (ex.: incompetência do juiz, falta de defesa técnica). A quebra da cadeia de custódia, por sua vez, é analisada concretamente: se o prejuízo for demonstrado, pode gerar nulidade relativa ou até absoluta, mas jamais de forma automática e generalizada. A doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que a ausência de documentação da custódia não invalida, por si só, a prova; o juiz avaliará sua confiabilidade.
A pegadinha está no termo "necessariamente". A banca quer que você perceba que a consequência não é automática, mas depende da análise do caso concreto (prejuízo, possibilidade de suprimento, etc.).
Gabarito: letra E (Errado).
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