De acordo com a Lei n.º 7.716/1989, aquele que, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta
Acomete crime sujeito a pena de detenção, de dois a cinco anos, e multa.
Bincorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, impede o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a tais espaços.
Ccomete crime sujeito a pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Dtem a pena aumentada de um sexto a um terço se praticar o crime com o auxílio de outra pessoa.
Eincorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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GabaritoE — incorre na mesma pena de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
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Lei nº 7.716/1989 – Crime de impedimento a cargo público por preconceito
Gabarito: letra E. A conduta descrita (impedir acesso a cargo da administração direta) tipifica o art. 3º da Lei 7.716/1989, cuja pena é reclusão de 2 a 5 anos. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que incorre na mesma pena quem obstar a promoção funcional, exatamente o que afirma a alternativa E.
Art. 3Lei-7716
Art. 3º — Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único — Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é punido com detenção, de 2 a 5 anos, e multa. O art. 3º prevê reclusão e nenhuma multa. Erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o agente incorre na mesma pena de quem impede acesso a entradas sociais, elevadores etc. Essa conduta não está abrangida pelo parágrafo único (que trata de obstar promoção funcional). A pena para esse outro crime não é necessariamente a mesma, faltando previsão legal no texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê reclusão de 3 a 6 anos e multa. O caput do art. 3º determina reclusão de 2 a 5 anos e sem multa. Pena e prazo estão incorretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se praticado com auxílio de outra pessoa. Não há qualquer causa de aumento no art. 3º da Lei 7.716/1989.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o parágrafo único do art. 3º: “incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional”. Como a conduta do enunciado é o caput, a mesma pena se aplica à obstrução de promoção, conforme a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do parágrafo único. Muitos candidatos confundem a pena (detenção em vez de reclusão) ou acreditam que a pena para obstar promoção é diferente. A lei é expressa: “incorre na mesma pena”. Memorize esse dispositivo.