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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
O artigo 20 da CF estabelece um rol taxativo de bens que integram o patrimônio da União. Entre os bens arrolados não constam expressamente os rios que sofrem influência de marés, o que originou a discussão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.008, proposta pelo estado do Pará. O objeto de questionamento era o art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.760/1946, com base no entendimento de que as Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira. No mês de maio de 2023, a ação foi julgada improcedente, por unanimidade. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. Na referida ADPF, a decisão do STF se fundamenta no entendimento de que as zonas de influência das marés
  1. Asão áreas indispensáveis à preservação ambiental nos termos do inciso II do art. 20 da CF.
  2. Bsão terrenos de marinha e acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da CF.
  3. Cequiparam-se às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras nos termos do inciso II do art. 20 da CF.
  4. Dintegram os bens que pertencem à União por ocasião da instituição da ordem republicana de 1891, nos termos do inciso I do art. 20 da CF.
  5. Eequiparam-se a terrenos marginais e praias fluviais, nos termos do inciso III do art. 20 da CF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são terrenos de marinha e acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da CF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domínio da União sobre ilhas fluviais com influência de marés

Gabarito: letra B. O STF, na ADPF 1.008, entendeu que as ilhas fluviais sob influência das marés qualificam-se como "terrenos de marinha e acrescidos", bens da União nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal. As demais alternativas ou se referem a outros incisos ou não correspondem ao fundamento da decisão.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos bens da União no art. 20 da CF e a aplicação jurisprudencial ao caso concreto das ilhas sujeitas às marés. O Decreto-Lei 9.760/1946, objeto da ADPF, define esses terrenos e foi validado pelo STF.

Art. 20CF/88

Art. 20 — São bens da União: [...] VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao inciso II do art. 20, que trata de "terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei". Esse dispositivo não abrange ilhas fluviais sob influência de marés. O STF não fundamentou a decisão nesse inciso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF entendeu que as ilhas fluviais que sofrem influência das marés são terrenos de marinha, bens da União previstos no inciso VII do art. 20 da CF. O conceito de terrenos de marinha, fixado no Decreto-Lei 9.760/1946, abrange as áreas banhadas pelas marés, e a Corte constitucional confirmou sua constitucionalidade na ADPF 1.008.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara as zonas de influência das marés a "terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras" (inciso II). No entanto, não há essa equiparação no caso julgado. A decisão do STF não se baseou no inciso II, mas sim no VII.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 20 estabelece que são bens da União "os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos". Trata-se de cláusula geral de continuidade, não sendo o fundamento específico para as ilhas sob influência de marés. A ADPF discutiu a validade de norma já existente, e não a aquisição originária desde 1891.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 20 menciona "lagos, rios e quaisquer correntes de água" e os "terrenos marginais e as praias fluviais". Embora ilhas fluviais possam ter relação com cursos d'água, a decisão do STF as enquadrou como terrenos de marinha (inciso VII), e não como simples terrenos marginais. A influência das marés é o elemento distintivo que as submete ao regime jurídico dos terrenos de marinha.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre bens da União, atente para a distinção entre terrenos de marinha (inciso VII) e terrenos marginais/praias fluviais (inciso III). A influência das marés é o critério que desloca a classificação para o inciso VII, conforme consolidado pelo STF na ADPF 1.008.

Gabarito: letra B

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