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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce157100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Julgue os seguintes itens, acerca do Sistema Tributário Nacional.I Mostra-se constitucional a instituição de taxa referente à realização de perícia e diligências a pedido do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, pois consubstanciam serviços públicos colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, específicos e divisíveis, de utilização não compulsória.II É lícita a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.III É constitucional, consoante posição atual do STF, a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.IV A Constituição Federal de 1988 não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, à exceção da prescrição e da decadência. Assim, o STF, por considerar que as modalidades de extinção do crédito tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional não formariam um rol exaustivo, tem entendido ser possível que lei estadual preveja outras formas de extinção de tais créditos, por exemplo, dação em pagamento.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra D — estão corretos os itens I, III e IV. A banca cobra jurisprudência consolidada do STF sobre taxas (item I), depósito prévio para recurso (item II), base de cálculo de taxa (item III) e modalidades de extinção do crédito tributário (item IV). O item II é o único incorreto, conforme a Súmula Vinculante nº 21 do STF, que veda a exigência de depósito ou arrolamento prévios como condição de admissibilidade de recurso administrativo tributário.

Item

Descrição

Julgamento

I

Taxa por perícia/diligência a pedido do contribuinte (serviço específico, divisível, não compulsório)

✅ Correto

II

Exigência de depósito/arrolamento prévio para recurso administrativo

❌ Incorreto

III

Taxa pode usar elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja identidade total

✅ Correto

IV

Lei complementar não reservada para modalidades de extinção (exceto prescrição/decadência); estados podem criar outras, como dação em pagamento

✅ Correto

Taxa (art. 145, II, CF)
  • 1Serviço específico e divisível
    • Utilização facultativa
    • Perícia a pedido do contribuinte
  • 2Base de cálculo
    • Pode usar elementos de imposto
    • Identidade integral com imposto
  • 3Recurso administrativo
    • Depósito ou arrolamento prévio (SV 21)
  • 4Extinção do crédito tributário
    • Lei complementar não é reservada
      • Estados podem criar outras (ex.: dação)
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Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal (art. 145, II) permite a instituição de taxas pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, colocados à disposição do contribuinte ou efetivamente utilizados, sendo facultativa a sua utilização. O STF, no RE 588.322 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16/06/2010), considerou constitucional a cobrança de taxa por perícias e diligências solicitadas pelo contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, por se tratar de serviço específico, divisível e não compulsório. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O STF editou a Súmula Vinculante nº 21, segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário. Assim, a afirmação do item, que considera lícita tal exigência, está incorreta.

Item III — ✅ Correto

O STF, em sua jurisprudência consolidada, admite que a taxa adote um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases. Nesse sentido, o RE 576.321 (Tema 123) e outros julgados firmaram o entendimento de que a vedação constitucional (art. 145, §2º, CF) é afastada quando a base da taxa não coincide totalmente com a do imposto. Logo, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

A Constituição Federal, no art. 146, III, "b", atribui à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre crédito tributário, incluindo prescrição e decadência. Contudo, as demais modalidades de extinção e suspensão não são exclusivamente reservadas à União; os Estados podem legislar sobre elas no exercício de sua competência concorrente (art. 24, I, CF). O STF, no RE 562.753 (Tema 162), decidiu que o rol de modalidades de extinção do CTN não é exaustivo, sendo possível que lei estadual preveja outras formas, como a dação em pagamento de bem imóvel, desde que observados os princípios constitucionais tributários. Portanto, o item está correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lista os itens I e II. Como o item II é incorreto, a alternativa não corresponde aos itens certos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista os itens I e IV. Embora ambos sejam corretos, a alternativa é incompleta, pois faltam os itens III, que também está correto. A questão exige “apenas os itens” certos, ou seja, a combinação exata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista os itens II e III. O item II é incorreto, logo a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista os itens I, III e IV, que são exatamente os itens corretos. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lista os itens II, III e IV. O item II é incorreto, tornando a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é a principal armadilha da questão. Muitos candidatos, por desconhecerem a Súmula Vinculante 21, consideram lícita a exigência de depósito prévio para recurso administrativo. Na prova, lembre-se: o STF veda essa prática, considerando-a ofensiva ao direito de petição e ao devido processo legal. Fique atento a esse tema recorrente em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra D — itens I, III e IV corretos.

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