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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce157101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta consoante entendimento ratificado pelo STF.
  1. AReconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em deliberação presencial.
  2. BA revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu cancelamento pelo STF, conforme o caso.
  3. CA mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, por si só, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que, por isso mesmo, não fica impossibilitado de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o STF, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, visto que não se estende ao parlamento a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.
  4. DO afastamento cautelar do cargo de governador de estado, com a suspensão do exercício das funções públicas respectivas, não implica a ilegitimidade de tal governador para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
  5. EA arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
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GabaritoC — A mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, por si só, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que, por isso mesmo, não fica impossibilitado de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o STF, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, visto que não se estende ao parlamento a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Efeitos das Decisões e Limites ao Poder Legislativo

Gabarito: letra C. A afirmativa central da alternativa C reflete o entendimento pacífico do STF de que o efeito vinculante das decisões proferidas em ações de controle concentrado (ADI, ADC) não se estende ao Poder Legislativo, o qual permanece livre para legislar, podendo inclusive revogar ou reeditar a lei impugnada. Essa compreensão decorre do art. 102, §2º da CF/88, que limita o efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, excluindo o Parlamento.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre os efeitos das decisões em controle abstrato e os limites da atuação legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O reconhecimento da repercussão geral no plenário virtual não impede que a matéria seja posteriormente discutida em deliberação presencial. O próprio regimento do STF permite que, por provocação de qualquer ministro, o julgamento seja remetido ao plenário físico. A alternativa cria uma vedação inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação ou modificação do ato normativo que fundamentou a edição de súmula vinculante, em regra, acarreta a necessidade de revisão ou cancelamento do enunciado, pois a súmula perde seu suporte normativo. O STF, de ofício ou mediante provocação, deve adequar o entendimento sumular à nova realidade normativa (Lei 11.417/2006, art. 2º, §3º). Dizer que "não acarreta a necessidade" é equivocado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mera propositura de ação direta de inconstitucionalidade não paralisa a atividade legislativa. Enquanto pendente o julgamento, o Poder Legislativo pode revogar a lei questionada ou mesmo editar novo diploma com idêntico teor, pois não está sujeito ao efeito vinculante da decisão do STF – que, nos termos do art. 102, §2º da CF, vincula apenas os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública. Essa é a jurisprudência reiterada da Corte (ADI 2.907, ADI 4.167, entre outras).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O governador de estado é legitimado para propor ADI (art. 103, V, CF), mas deve estar no exercício efetivo de suas funções. O afastamento cautelar do cargo importa em suspensão do exercício das atribuições, o que implica perda superveniente da legitimidade ativa para propor a ação. O STF já decidiu que a legitimidade do governador exige a efetiva ocupação do cargo (ADI 2.316 MC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é a via adequada para obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. O instrumento correto é o pedido de cancelamento ou revisão dirigido ao próprio STF, nos termos da Lei 11.417/2006. A ADPF tem cabimento nas hipóteses do art. 1º da Lei 9.882/1999, que não inclui o questionamento de súmulas vinculantes.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o efeito vinculante das decisões do STF em controle concentrado alcança o Poder Legislativo, mas o art. 102, §2º da CF é claro: ele se dirige apenas ao Judiciário e à Administração Pública. O legislador não é impedido de atuar, mesmo diante de uma declaração de inconstitucionalidade. Essa é uma exceção clássica e muito cobrada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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