Controle de Constitucionalidade – Atuação do STF
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que a reclamação ao STF exige o esgotamento da instância ordinária, ou seja, não é cabível se a decisão ainda puder ser reformada por recurso. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF, que vê a reclamação como instrumento excepcional, e não como substituto recursal. As demais alternativas incorrem em erros: A cria exceção inexistente à Súmula 735; B afirma tese de repercussão geral não confirmada no material fornecido; D atribui efeito repristinatório automático ao controle de constitucionalidade; E restringe indevidamente as hipóteses de impedimento/suspeição de ministros do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A regra geral é a Súmula 735 do STF:
Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."
A alternativa reconhece essa regra, mas acrescenta uma exceção — "quando a liminar houver suspendido a exigibilidade de crédito tributário em demandas potencialmente multiplicadoras". Essa exceção não tem previsão em súmula ou jurisprudência constante dos autos. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o STF firmou tese específica sobre responsabilidade trabalhista em contratos administrativos. No entanto, o contexto fornecido não contém qualquer decisão ou súmula que ampare essa tese. A posição do STF sobre o tema, em verdade, é diversa, mas, por falta de fonte literal, não é possível confirmá-la; o gabarito oficial indica que a alternativa está equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação constitucional, prevista no art. 988, III, do CPC, visa proteger a competência do STF e garantir a observância de suas decisões. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a reclamação pressupõe o esgotamento das vias recursais ordinárias. Assim, se a decisão reclamada ainda puder ser modificada mediante recurso para qualquer tribunal – inclusive superior –, não é cabível a reclamação. A alternativa reproduz fielmente essa orientação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 28 da Lei 9.868/1999, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, mas não gera automático efeito repristinatório de normas pré-constitucionais. O STF entende que a repristinação depende de expressa modulação dos efeitos. Portanto, a afirmativa de que o efeito repristinatório "revigora a vigência de normas pré-constitucionais" é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código de Processo Civil (art. 146 e seguintes) enumera diversas hipóteses de impedimento e suspeição de juízes, que se aplicam também aos ministros do STF. A alternativa reduz essas hipóteses a uma única – ter atuado como advogado nas instâncias inferiores –, ignorando outras causas legais, como parentesco, interesse no feito, etc. Assim, está incorreta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.